É preciso pressa sim, mas ainda dá tempo! Afinal, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2022), ano-calendário 2021, encerra no dia 31 de maio. Isso mesmo, você tem apenas 3 dias para providenciar a documentação, o programa e fazer a declaração.
Mas tenha calma, separe os seus documentos, que vamos te orientar como baixar o programa para o IRPF 2022.
Como baixar o programa do imposto de renda?
O acesso ao programa foi liberado no dia 7 de março, e para baixar o mesmo, siga estas etapas:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
- Do lado direito, clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo, que há mais opções);
- Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo baixado no seu computador;
- Após o download, clique sobre o ícone, onde se lê “IRPF2022Win.32v1.0.exe”;
- Depois, selecione “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador;
- Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF 2022- Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”;
- Nas três telas seguintes, escolha a opção “Avançar”;
- Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF 2022 aparecerá na área de trabalho do seu computador.
Quem é obrigado a enviar o documento?
Fica obrigado a entregar o IRPF 2022 o contribuinte que, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Multa
O cidadão que estiver obrigado a declarar e não cumprir com a data, paga multa.
A saber, o valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Ainda mais, a punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Vale destacar que o contribuinte terá 30 dias para pagar e após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
E no caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
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