É importante que quem obteve benefícios os declare no imposto de renda de 2022 para não ter problemas com a Receita Federal. No ano passado muitas pessoas precisaram solicitar benefícios sociais e trabalhistas devido a pandemia.
Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, ou tem patrimônio acima de R$ 300 mil precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ao fazer a declaração é importante que os benefícios sociais ou trabalhistas recebidos sejam declarados de acordo com suas categorias. Acompanhe a seguir para realizar o processo corretamente e não cair na malha fina:
Imposto de renda 2022: Auxílios emergenciais
Os abonos concedidos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, são considerados renda tributável e por isso devem constar da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
O agente pagador foi o Governo Federal por meio do Ministério da Economia. O informe de rendimentos estratificado consta na Carteira de Trabalho Digital, acessível via site ou aplicativo gov.br.
O auxílio emergencial do setor cultural, pago a artistas e técnicos do setor, também é um rendimento tributável, e deve ser declarado do mesmo jeito.
Neste caso, a verba foi descentralizada pelo governo federal a estados e municípios, e por isso é preciso conferir qual foi a fonte pagadora para incluir o respectivo CNPJ e detalhamento na declaração.
Caso esses auxílios tenham sido pagos ao dependente, basta trocar o campo “Tipo de Beneficiário” nas fichas preenchidas.
Ajuda compensatória
Dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, também foi concedido ao trabalhador que o empregador pagasse uma ajuda compensatória ao funcionário que teve redução de salário e jornada. Esse abono é isento do IR.
Caso o contribuinte faça a declaração, pode inserir as informações na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” e classificar com “26 – Outros”, especificando o CNPJ da fonte pagadora, nome e valores pagos.
A empresa é obrigada a prestar as informações que devem constar de informe de rendimentos cedido pelo empregador.
- Seguro Desemprego
As parcelas de Seguro Desemprego recebidas em 2021 também são isentas de IR. Caso o contribuinte faça a declaração, deve colocar as informações respectivas na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, como “26 – Outros”.
O Ministério da Economia não disponibiliza o informe de rendimentos desse abono. Assim, deve ser incluído o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte pagadora: 07.526.983/0001-43.
O valor e quantidade de parcelas é informado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O mesmo CNPJ pode ser usado para declarar o PIS, também na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob a opção “26 – Outros”.
Imposto de renda 2022: FGTS e indenizações de trabalho
Tanto o FGTS como as indenizações relacionadas ao término de contrato (por exemplo, as que ocorrem em programas de demissão voluntária) são isentos de IR.
Entretanto, se o contribuinte fizer a declaração, deve informar os valores respectivos na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, e selecionar a opção “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
O empregador deve fornecer informe sobre eventuais rescisões e indenizações. No caso do FGTS, os detalhes constam de informe fornecido pela Caixa, gestora do fundo, cujo CPNJ deve ser informado (00.360.305.0001/04).
Bolsas de estudo
Bolsas de incentivo à formação e a pesquisa fornecidas pelos órgãos públicos são, via de regra, isentas de IR. Se a bolsa é fornecida pela Capes, o informe de rendimentos pode ser obtido neste link.
Caso a bolsa seja cedida por outro órgão, é preciso buscar o respectivo informe de rendimentos.
Os valores devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na opção “01 – Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem em contraprestação de serviços”.
O enunciado inclui residência médica e Pronatec, há contraprestação de serviços, mas a Receita Federal entende que mesmo assim a bolsa é isenta de IR.
Há empresas que concedem bolsas de estudo, mas pode ser que a renda seja tributável. Para ser caracterizada como isenta, deve ser apenas uma doação, e pode ser declarada como as demais.
Se há contraprestação de serviço, o valor da bolsa deve ser informado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando os dados do informe cedido pela empresa responsável pelo pagamento.