Atenção! Contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) precisam apertar o passo. Afinal, a data limite é dia 31 de maio.
A saber, quem entregar fora do prazo está sujeito ao pagamento de multa.
Como baixar o programa do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.
Outra forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos”, mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Por fim, o contribuinte pode escolher fazer a sua declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Vale destacar que o mesmo se encontra disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Grupos prioritários para restituição
Os contribuintes que decidirem receber a restituição pela modalidade Pix, terão prioridade. Então, vale ressaltar que essa opção é sinalizada no momento da declaração do Imposto de Renda.
Em resumo, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias, e assim fica:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a modalidade pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Lotes já estão definidos!
Atenção! O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 sai ainda neste mês!
Confira a programação:
Lote |
Data de pagamento |
1º |
31 de maio |
2º |
30 de junho |
3º |
31 de julho |
4º |
31 de agosto |
5º |
29 de setembro |
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A declaração do IRPF 2023 é obrigatória para o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
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