O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 encerrou-se em 31 de maio, assim como se deu início aos pagamentos da restituição, conforme o calendário:
- 1º lote: 31 de maio de 2022;
- 2º lote: 30 de junho de 2022;
- 3º lote: 29 de julho de 2022;
- 4º lote: 31 de agosto de 2022;
- 5º lote: 30 de setembro de 2022.
Tendo em vista a programação para realizar o procedimento anual em 2023, selecionamos algumas dicas que poderão ajudá-los a ter um aumento na restituição do Imposto de Renda e uma diminuição do valor a pagar.
Entretanto, é necessário que sempre haja cautela e cuidado no preenchimento das informações, evitando erros e divergências que possam cair na malha fina.
Então, veja a seguir algumas dicas que podem ajudar a aumentar a sua restituição do Imposto de Renda.
Gastos com educação e saúde
Os gastos com educação têm limite para dedução. De acordo com o portal IstoÉ Dinheiro, o valor máximo para dedução é de R$ 3.561,50. As despesas incluem apenas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.
Já as despesas com saúde são integrais, ou seja, todos valores pagos em planos de saúde, hospitais, exames e consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros. Porém, não são contabilizados os gastos com medicamentos, nutricionistas e tratamentos estéticos.
Gastos com dependentes
Vale lembrar que são considerados dependentes: cônjuges, filhos, companheiros, pais, avós e outros, desde que comprovada a dependência financeira de cada um judicialmente.
Pensão alimentícia
Só é aceita como dedução no Imposto de Renda as pensões determinadas judicialmente ou por meio de acordo homologado na justiça ou por meio de escritura pública. Vale lembrar, também, que só poderá ser deduzido o valor estabelecido no acordo.
Previdência privada
Valores pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e fundos de pensão privados podem entrar na dedução. Entretanto, de acordo com cada contribuinte, há suas regras:
- Previdência Oficial da União, Estados e Municípios: Valores do Imposto de Renda são deduzidos integralmente;
- Previdência Privada: Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis para quem tem PGBL (caso contribua também com a Previdência oficial) e Fapi.
Doações
São dedutíveis as doações feitas a instituições e fundos do governo, que foram feitas durante o ano-base da declaração. Então, opte por fazer doações a órgãos ligados ao governo para poder aumentar o valor da sua restituição.
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