Como veiculado aqui no Brasil 123, termina nesta terça-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-calendário 2021.
Desse modo, quem for obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo, terá multa aplicada, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Existem sempre aqueles contribuintes que deixam para a última hora, seja porque falta um documento, seja porque se atrasaram mesmo.
Neste caso, qual a melhor alternativa? Esperar ter todas as informações ou entregar a declaração mesmo estando incompleta?
Siga a leitura para ter essa resposta.
Declaração do imposto de renda
Se você é uma dessas pessoas que não está com a declaração completa, saiba que a recomendação dos especialistas é que você entregue da forma como está, com as informações que tem em mãos neste momento.
Desse modo, você evita a aplicação da multa, e depois, com o envio de uma declaração retificadora, pode e deve providenciar o complemento das informações.
Declaração retificadora
A correção pode ser feita a qualquer momento, e o contribuinte tem até 5 anos para realizar tal ajuste, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.
No entanto, o ideal é realizar a correção tão logo se consiga a informação que está faltando para evitar cair na malha fiscal.
No ano passado, mais de 860 mil contribuintes estavam com informações incompletas ou indevidas, e acabaram caindo na malha fina.
Cabe aqui destacar que uma alteração que não pode ser realizada na declaração retificadora é a mudança na forma de tributação.
A retificadora do imposto de renda pode ser realizada pelo Portal e-CAC ou diretamente pelo programa do IRPF.
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O que e milhas tenho o Gold tenho milhas?