A Receita Federal anunciou que estendeu o prazo para a declaração do imposto de renda. Agora, o prazo máximo passou de 29 de abril para 31 de maio, dando um mês a mais para os declarantes. Diante disso, também é hora de ver como lançar os valores resgatados do FGTS em 2021, bem como os valores do saque-aniversário, se esse for o seu caso.
Contudo, mesmo que seja obrigatório declarar, o passo a passo é bastante simples e informaremos a você nesse texto. Vale lembrar que você só deve declarar se você se encaixar nos requisitos do imposto de renda. Caso contrário, você é isento.
É obrigatório declarar FGTS no imposto de renda?
O saque do FGTS em 2021 é uma incógnita para muitas pessoas. Isso porque essa declaração fica esquecida por muitos contribuintes. Por outro lado, uma pessoa dificilmente cai na malha fina por conta disso, dado que os critérios estipulam valores extremamente altos para a obrigatoriedade de declaração no imposto de renda.
Dessa forma, se o seu resgate do FGTS foi abaixo de R$40 mil, a sua declaração não é obrigatória. Quem resgatou R$40 mil ou mais precisa, necessariamente, declarar esse valor à Receita Federal. Por isso, é preciso contar todo e qualquer resgate, seja um resgate isolado, por conta de programas do governo, seja em resgate na modalidade saque-aniversário. Isso porque o valor do FGTS entra como “rendimento não tributável” no imposto de renda e, por isso, só é obrigatório caso a pessoa ultrapasse os limites de renda da receita. Caso não ultrapasse, é preciso seguir a regra dos R$40 mil. Contudo, analistas afirmam que, caso você vá declarar o IR, o ideal é que você coloque a informação, dado que isso gera menos uma dor de cabeça ao declarante.
Diante disso, é importante que você saiba o passo a passo para fazer essa declaração. E, assim como as regras, colocar os valores no programa da Receita Federal é bastante simples.
Passo a passo para declarar
Como falamos anteriormente, o valor do FGTS ou do saque-aniversário entra como um “rendimento não tributável” na sua declaração. Dessa forma, é preciso encontrar esse campo dentro do programa, o que é bastante simples.
Para isso, basta entrar no programa ou buscar a sua declaração do imposto de renda pré-pronta no e-CAC. Depois disso, vá em “rendimentos isentos e não tributáveis“. Posteriormente, clique no código 04, “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS”. Agora, basta informar o tipo de beneficiário. Isso também vale para dependentes, dado que se o declarante tem um dependente que resgatou o FGTS, esse processo precisa ser feito mais de uma vez. No campo “discriminação”, é preciso descrever o CNPJ da fonte pagadora e seu nome completo. Nesse caso, os dados são da Caixa Econômica Federal, cujo CNPJ é o 00.360.305/0001-04. Para finalizar, basta informar o valor sacado e salvar.
Com isso, você pode declarar os valores retirados do seu FGTS e tem toda a tranquilidade em relação ao seu imposto de renda. Isso também evita que você caia na malha fina.