A época de declaração do imposto de renda começou e é hora de saber como declarar as suas criptomoedas para a Receita. Isso porque o investidor também deve informar esses ativos ao governo. Além de que, a sua baixa regulamentação ainda faz com que pessoas possam usá-los para fins ilícitos. Dessa forma, é importante lembrar que bitcoin, ethereum e outras moedas devem estar na sua declaração.
Contudo, assim como os outros investimentos, existem regras específicas para a declaração. Com isso, vamos listar como declarar as criptomoedas no seu imposto de renda e mostrar um passo a passo para você fazer isso.
Criptomoedas no seu imposto de renda
As moedas digitais precisam constar no seu imposto de renda se você se encaixar nos requisitos mínimos. Caso você não se encaixe, não é obrigatória a declaração, porém contadores sugerem que você coloque, dado que a Receita Federal poderá monitorar os seus ganhos de patrimônio ao longo do tempo. Isso evita multas mais pesadas em caso de queda na malha fina.
Para ser obrigatória a declaração, é preciso que você tenha pelo menos R$5 mil em ativos descentralizados. Com isso, se você tem valores menores que esse, a sua declaração não é obrigatória. Ainda, você só declara aquelas criptomoedas onde você tem mais de R$ 5 mil. Caso você tenha valores acima desse, mas cada produto ficar abaixo desse valor, também não é obrigatório. Com isso, um investidor que tem R$3.000 em bitcoin e R$3.000 em ethereum não precisará declarar.
Além disso, é preciso saber o passo a passo para declarar esses investimentos. Com isso, a Receita Federal segue colocando essa declaração na aba de Bens e Direitos, que é onde ficam todos os seus investimentos e seu patrimônio. Dessa forma, a declaração é bastante parecida com os investimentos comuns.
Como declarar? Confira o passo a passo
Para declarar as suas criptomoedas no seu imposto de renda é preciso entrar na aba “Bens e Direitos”. De lá, você deve selecionar a categoria dos seus investimentos. No caso das criptomoedas, é o número 8 que contempla as moedas digitais. Depois disso, você precisará escolher o código conforme a classificação da sua criptomoeda.
Para isso, a Receita Federal dividiu em cinco grupos esses ativos descentralizados. Cada grupo deve ser declarado separadamente e você não pode misturar as coisas. Dessa forma, o código 81 se refere somente ao Bitcoin. Ainda, o código 82 se refere às altcoins. Já o 83 é para as stablecoins. Para os investidores em criptoativos, o código 88 é para as NFT, enquanto o 89 é para os tokens.
Vale lembrar que uma stablecoin é uma altcoin, mas mesmo assim deve entrar no código 83. Esse é o caso do Tether, a terceira maior criptomoeda do mundo. Além disso, o investidor que fez vendas no valor de R$35 mil ou mais, será preciso declarar essa venda e pagar a devida tributação. Para essas operações, a alíquota vai de 15% a 22,5%.
Por último, é preciso informar se a compra foi feita no Brasil ou no exterior. Caso tenha sido feita no Brasil, é preciso informar o nome da empresa e seu respectivo CNPJ. Para compras no exterior, é preciso apenas declarar o país de origem da empresa.