Os contribuintes que, no período de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A saber, a Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Isenção do imposto de renda para as pensões alimentícias
No dia 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de imposto de renda sobre os valores decorrentes de direito de família. Assim, como as pensões alimentares se encaixam na categoria, deixaram de pagar o imposto.
Dessa forma, o contribuinte precisa retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
Vale destacar que a retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.
Para tanto, basta inserir o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
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O que deve ser alterado?
Vamos lá! O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “pensão alimentícia”.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Ainda mais, o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele.
No entanto, nesse caso, é preciso ter optado pela declaração tradicional no lugar da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
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Devolução de valores
Por fim, vale mencionar que após a retificação, o contribuinte poderá se enquadrar em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior.
No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior do que a da declaração original. Então, a Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda.
Já no segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp), disponível no Portal e-CAC.
Diante desse cenário, a Receita Federal informa que estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras de imposto de renda e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Com informações do Ministério da Economia e da Agência Brasil
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