A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (1º), o projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência (PL 5.307/2020).
A saber, o projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já havia sido aprovado no Senado, em fevereiro do ano passado, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
O texto agora segue para sanção presidencial.
Dedução do imposto de renda
De acordo com a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do imposto de renda as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025.
No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.
Cabe mencionar que o limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Assim, os recursos deverão ser destinados para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Criados pela Lei 12.715, de 2012, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
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Programas
O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
Fonte: Agência Senado
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