Chegando ao final do prazo do imposto de renda, muitas pessoas ainda não fizeram suas declarações. Com isso, é normal que surjam algumas dúvidas nesse momento. Uma delas é em relação aos aposentados. Isso porque muitos não sabem se devem declarar, ou não, os seus rendimentos à Receita Federal.
Isso porque muitas vezes eles ultrapassam o valor mínimo exigido para declaração. Contudo, como o valor vem do próprio governo, muitos ficam confusos sobre precisar fazer o imposto de renda. Dessa forma, nesse texto vamos falar se aposentados devem, ou não, declarar seus rendimentos ao governo.
Quais são os critérios para o imposto de renda?
Mesmo que sejam aposentados, todos os cidadãos do Brasil seguem as mesmas regras para a declaração do imposto de renda. Por isso, é preciso ficar atento às regras que o governo estipula para a necessidade de declaração. Como qualquer cidadão, quem fica de fora de todos os requisitos não precisa declarar.
Segundo o governo, é obrigado a declarar o trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, um salário de R$2379.97. Vale lembrar que remunerações e premiações nas empresas também contam. Além disso, o trabalhador que recebeu rendimentos não tributáveis (como aposentadorias e pensões, do governo ou não) no ano anterior em valor acima de R$ 40.000,00. Além disso, quem operou em bolsa de valores também é obrigado a declarar no imposto de renda anual.
Ainda, quem possui bens e imóveis próprios em valor total superior a R$ 300.000,00 (avaliados até o final do ano anterior) também precisa declarar. Menos comum, os trabalhadores rurais com receita bruta anual em valor superior à R$ 142.798,50.
Por último, quem optou pela isenção de imposto sobre os ganhos com venda de um imóvel residencial (art. 39 da Lei nº 11.196/2005) e quem quitou ou contratou empréstimo consignado em valor superior à R$ 5.000,00 no ano anterior também precisa declarar.
Aposentado declara?
Dessa forma, se o aposentado não se encaixa em nenhuma das regras acima, a declaração do imposto de renda não é obrigatória. Contudo, existem dois casos onde qualquer aposentado pode ficar isento de pagar o imposto de renda, mesmo que se encaixe nas regras acima. Vale lembrar que é isenção de pagamento, não uma isenção de declaração. Por isso, atente-se!
Em caso de doença grave, o cidadão não precisa pagar o imposto de renda. Isso vale para trabalhadores que têm tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla e outras doenças. Por outro lado, aposentados com mais de 65 anos ficam isentos dos rendimentos recebidos na aposentadoria ou na pensão até o limite de R$ 3.807,96 por mês. Dessa forma, esses rendimentos não precisam entrar na declaração do imposto de renda.
De qualquer forma, é sempre mais seguro falar com um contador de confiança para entender o seu caso especificamente. Vale lembrar que a não declaração gera multas pesadas e podem causar estragos financeiros no seu bolso. Além disso, o prazo de declaração vai até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo paga, automaticamente, uma multa.