Atenção! Começa no próximo dia 15 de março, ou seja, nesta sexta-feira, o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023.
Cabe destacar que os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar a sua declaração para a Receita Federal.
Siga a leitura para esclarecer quem precisa declarar e como baixar o programa do IR.
Programa do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal liberou, desde às 9h desta terça-feira (12), o Programa do Imposto de Renda 2024. Em princípio o download só poderia ser realizado a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
Então, saiba que os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. No entanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15).
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.
Quem deve declarar?
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de Imposto de Renda 2024 à Receita Federal.
Ainda mais, quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega.
Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com o seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Acompanhe as situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Limites de valor para o exercício 2024
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração do Imposto de Renda.
Motivo | Limite |
Rendimentos tributáveis | R$ 30.639,90 |
Rendimentos isentos* | R$ 200.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 153.199,50 |
Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
Fonte: Receita Federal