É hora de prestar contas! A saber, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.
Então, ao saber desta informação, se você acha que ainda tem muito tempo e depois volta nesse assunto, é importante ressaltar que o tempo passa voando e não tem choro, vencido o prazo, você está sujeito à multa.
Mas, por onde começar? Siga a leitura e tenha as orientações que precisa para resolver de forma simples essa questão.
Guia para o Imposto de Renda 2024
Muito bem! O primeiro passo é separar todos os documentos: comprovantes de renda (os famosos Informes de Rendimentos), comprovantes de gastos com saúde, entre outros.
Resolvida essa etapa, vamos começar efetivamente os passos!
Passo 1: Escolha a plataforma
- Declaração online – Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Programa de computador – Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
- Celular ou tablet – Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet. Contudo, é preciso consultar aqui se os seus limites permitem essa modalidade.
Passo 2: Inicie uma nova declaração
- Pré-preenchida – Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros;
- Declaração com base na anterior – Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa);
- Declaração em branco – Inicie do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.
Passo 3: Revise e envie
Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:
- Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
- O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Confira o resultado
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique a sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento.
Ainda mais, saiba que é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:
- Ícone de exclamação vermelho – Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija a informação para enviar a declaração;
- Ícone de exclamação amarelo – Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, mas se recomenda completar as informações.
Recibo da entrega da declaração
O envio da declaração do Imposto de Renda 2024 é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento.
Mas atenção! As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Sendo assim, envie a sua declaração em outros horários.
Além disso, guarde a sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos.
A saber, nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Por fim, é importante esclarecer quem realmente precisa providenciar a declaração do IR neste ano. Vamos lá?
Em resumo, todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Assim, em 2024 está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Para concluir, cabe mencionar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Com informações da Receita Federal