Já foi dada a largada para o envio do Imposto de Renda 2023, e logo de cara é importante informar que o prazo vai até 31 de maio.
Assim, elaboramos este artigo com as orientações básicas sobre o procedimento da declaração e as novidades deste ano.
Boa leitura!
Programa para o Imposto de Renda 2023
Em primeiro lugar, saiba que o programa para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser baixado no site oficial da Receita.
Ainda mais, se precisa de dicas em relação aos documentos necessários para a declaração, clique aqui e confira um artigo do Brasil 123 focado neste tema.
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Novidades
Agora, vamos partir para as novidades do Imposto de Renda 2023:
Prioridade com a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida vai além da tradicional importação de dados da declaração do ano anterior, e apresenta também informações atualizadas da base de dados da Receita sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte em 2022.
Ainda mais, outros dados importados incluem fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas, além de saldos em criptoativos.
Assim, o objetivo, segundo a Receita Federal, é economizar tempo para o contribuinte.
Então, a novidade é que neste ano, quem usar a pré-preenchida é incluído na lista de grupos com prioridade no recebimento da restituição.
Prioridade para a restituição via Pix
Outra grande surpresa é a possibilidade de receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix, e não apenas pelo tradicional depósito bancário.
Aliás, quem optar pelo Pix, também será incluído nas prioridades de restituição.
No entanto, é preciso ressaltar que a Receita só aceita como chave Pix o CPF do contribuinte.
Pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023
A partir deste ano, a pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado.
A saber, a mudança segue uma decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Então como proceder? Veja só:
- Os rendimentos de pensão alimentícia deixam de ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e passam a ser preenchidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Para informar a pensão, clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”.
- Depois, escolha o “Tipo de beneficiário”, se o titular ou um dependente, e informe o nome. Em seguida, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor no ano.
Autorização de acesso à declaração pré-preenchida
Mais uma novidade para o Imposto de Renda 2023 é a possibilidade de o contribuinte permitir que outra pessoa acesse a declaração pré-preenchida para checar, corrigir ou incluir dados e prestar informações à Receita Federal.
Assim sendo, a autorização pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pela plataforma digital e-CAC.
Contudo, cabe mencionar que é possível receber até cinco autorizações.
A saber, a mudança auxilia profissionais, como contadores, e quem preenche a declaração para familiares.
Criptoativos no Imposto de Renda 2023
Em 2023, para quem usa a declaração pré-preenchida, o programa “importa” todos os investimentos em criptoativos.
Desse modo, a facilidade importa os dados independentemente do saldo, com base nos informes enviados pelas empresas, conforme a Instrução Normativa 1.888/2019.
A mudança implica no fim do limite mínimo anterior de R$ 5.000 que obrigava a informar esses investimentos.
Investimentos em Bolsa
Por fim, para o Imposto de Renda 2023, os investidores na Bolsa só precisam informar operações na declaração se tiverem negociado mais de R$ 40 mil, ou se tiveram lucro com pelo menos uma venda em 2022.
Ainda mais, quem tem ações e não se enquadra nessas duas condições, porém, pode ter que fazer a declaração de IRPF 2023 de qualquer forma.
A saber, existem várias regras que obrigam a isso. Uma delas é ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.
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