Até às 9h30 desta terça-feira (30), a Receita Federal registrou a entrega de um total de 35.182.047 declarações do Imposto de Renda 2023.
Vale destacar que o total de declarações enviadas até o momento corresponde a uma significativa parcela dos 39,5 milhões de contribuintes aguardados para este ano.
No entanto, ainda há uma parcela considerável de pessoas que precisam entregar a sua declaração.
Você é um desses cidadãos? Então saiba que aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos ao pagamento de multas e penalidades.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
Esse é o primeiro grande ponto a esclarecer. Assim sendo, cabe pontuar que a obrigatoriedade do Imposto de Renda 2023 vai para:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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Qual o valor da multa?
Por fim, cabe reforçar que a Receita Federal alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.
A saber, a multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Uma dica é garantir a entrega com os documentos que você tem em posse no momento, e depois, por meio de uma declaração retificadora, realizar os ajustes necessários. Veja mais detalhes neste artigo.
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