Como publicado aqui no Brasil 123, a Receita Federal liberou a consulta ao último lote do Imposto de Renda 2023 desde o dia 22 de setembro. Assim, muita gente acabou descobrindo que não está entre os contribuintes que receberão no próximo dia 29. Desse modo, tudo leva a crer que esse público caiu na malha fina.
Em resumo, o contribuinte que enviou informações erradas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também precisam prestar informações à Receita Federal, pode ter caído na malha fiscal (também conhecida como “malha fina”).
Então, nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros.
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Malha fina do Imposto de Renda 2023
Neste ano, segundo a Receita, mais de 1,3 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Desse total, 954.814 (ou 70% do total) têm imposto a restituir.
A saber, segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, caso o contribuinte tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, ele precisará seguir as orientações contidas no próprio termo para esclarecer as pendências.
No entanto, caso o termo ainda não tenha sido enviado, basta que o contribuinte acesse o e-CAC para identificar o que ainda precisa ser solucionado.
“A diferença dessa situação em relação a quando o contribuinte recebe o Termo de Intimação é que, nesse caso, pelo fato de ainda não ter sido intimado pela Receita Federal, o contribuinte poderá retificar a declaração sem nenhum impedimento e, dessa forma, regularizar rapidamente a situação”, disse o especialista.
“Contudo, nas situações de malha fiscal, o contribuinte deverá abrir um processo eletrônico e postar os documentos necessários”, completou.
Como saber se a sua declaração caiu na malha fina?
Você pode saber se está retido na malha fiscal por meio do e-CAC.
Acesse o portal e faça o login. Então, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Depois, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.
Lá, você poderá verificar se a sua declaração do Imposto de Renda 2023 está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Assim, caso a sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração. Isso, lembrando, desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Entretanto, se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2023.
Desse modo, a entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital.
Como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda 2023?
Muito bem, se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas.
No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.
Ainda mais, no caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.
Na prática, pelo programa, basta selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em “Retificar declaração”, sob o ano desejado.
Além disso, vale lembrar que, no caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares. Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2023 no seu computador.
Recebi um termo de intimação fiscal, e agora?
Cabe explicar que a intimação da malha é enviada pela Receita Federal sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.
Nesse caso, se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação.
Para tanto, deve proceder dessa forma:
- Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
- Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Escolha a área de concentração “Malha Fiscal IRPF”;
- Selecione o serviço “Atender Termo de Intimação”;
- Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
- Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal;
- Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
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Recebi uma notificação de lançamento, e agora?
O contribuinte normalmente recebe a notificação de lançamento quando a Receita percebe uma infração à legislação tributária. Isto é, quando os sistemas do Fisco, ao fazer o cruzamento das informações em suas bases de dados, identificam divergências.
Caso a sua declaração do Imposto de Renda 2023 esteja na malha fina e você tenha recebido uma notificação de lançamento, você tem 30 dias contados da data em que você recebeu a notificação para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação (quando cabível) ou defender-se do lançamento.
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