Se você estava por fora dessa informação, fique atento! A data para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 já começou!
A saber, a Receita Federal abriu a entrega no dia 15 de março e o prazo para que os contribuintes declarem as suas rendas vai até o dia 31 de maio.
Além disso, aqueles que foram rápidos e já garantiram a sua entrega, contam com uma enorme vantagem, de acordo com a Receita.
Siga a leitura para descobrir qual é.
Imposto de Renda 2023
Para quem não está familiarizado, existe uma regra que se aplica sempre nas entregas das declarações, não apenas para o Imposto de Renda 2023.
Assim, quem entrega antes tem mais chances de receber a restituição do imposto antes também.
Aliás, a Receita já divulgou o calendário das restituições para este ano, e confirmou o total de 5 lotes, como o habitual.
Prioridade na restituição
Como todos os anos, existem os grupos prioritários, como os idosos de mais de 80 anos, por exemplo. No entanto, o Fisco adicionou mais um grupo de contribuintes na lista do Imposto de Renda 2023.
Em resumo, a lista de prioridades da Receita para este ano fica assim:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Brasileiros que possuam mais de 60 anos ou mais;
- Pessoas com Deficiência;
- Pessoas cuja maior fonte de renda venha do magistério;
- Por fim, o contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 ou que optar por receber a restituição por meio de uma chave Pix.
Aliás, é este último grupo que entrou como novidade neste ano.
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Restituição do Imposto de Renda 2023
Da mesma forma como ocorreu no ano passado, a Receita Federal vai pagar a restituição em cinco lotes no total. Assim, o período compreendido entre os mesmos será de 31 de maio e 29 de setembro.
Lote |
Data de pagamento |
1º |
31 de maio |
2º |
30 de junho |
3º |
31 de julho |
4º |
31 de agosto |
5º |
29 de setembro |
Quem é obrigado a declarar?
Por fim, saiba que a declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
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