Desde o dia 15 de março iniciou o período para o envio da declaração de Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. A saber, para quem ainda nem começou a separar os documentos, é importante mencionar logo de cara que o prazo final é dia 31 de maio.
Desse modo, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.
Portanto, vale deixar claro quem tem obrigação de declarar, e também destacar as novidades deste ano.
Continue a leitura e fique por dentro do tema.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
Deve declarar o Imposto de Renda 2023, o cidadão residente no Brasil que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Declaração pré-preenchida
Uma das mudanças neste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
A saber, ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.
Em resumo, a medida tem por objetivo minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.
Então, com a versão pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Leia também: Surpresa total, CAIXA oferece CRÉDITO com redução de até 33% nos juros
Prioridade de restituição do Imposto de Renda 2023 para quem usa Pix
Por fim, é preciso mencionar que uma grande novidade do Imposto de Renda 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix com a chave pelo CPF, única permitida, terá prioridade no recebimento do valor devido.
No entanto, é importante salientar que isso será após aquelas já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Com informações do Ministério da Fazenda
Confira ainda: AVISO IMPORTANTE para as mulheres do CADASTRO ÚNICO acaba de sair!