A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (5) que foram entregues 19.024.025 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, portanto, ainda tem muita gente que não cumpriu com a sua obrigação.
Quem deve enviar a declaração do imposto de renda?
O IRPF 2022 deve ser enviado por quem, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31 de dezembro de 2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Receita Federal informa os lotes de restituição do IRPF
O cronograma de restituição do Imposto de Renda é definido de acordo com a ordem de entrega de envio da declaração. Isto é, quanto antes o contribuinte entregar, maior chance terá de receber nos primeiros lotes.
Vale destacar que no primeiro lote de restituição são atendidos com prioridade os idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência e professores, e depois os demais grupos.
Lote |
Data de crédito |
1º Lote |
31 de maio |
2º Lote |
30 de junho |
3º Lote |
30 de julho |
4º Lote |
31 de agosto |
5º Lote |
30 de setembro |
O que é restituição do imposto?
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário.
Então, o programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
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