O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2022 deverá ser liberado pela Receita Federal para download a partir desta sexta-feira (25), mas não está confirmado oficialmente ainda.
Essa especulação se dá por conta de que as novas regras do programa serão anunciadas nesta quinta-feira (24) às 11h.
A coletiva será conduzida pelo auditor–fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022. Contará ainda com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal Júlio Cesar Vieira Gomes; do auditor-fiscal Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa; e do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber. Também estará na coletiva o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
A entrevista coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube.
Quem é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda 2022?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quando será a restituição do imposto?
Assim como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição deverá começar no fim de maio. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de sete como ocorria até 2019.
Dessa forma, as pessoas que têm direito à restituição poderão receber o dinheiro mais rapidamente. É importante ter em mente que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro.
Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Modelo completo ou simplificado?
Não se preocupe com essa questão. Isso porque o programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
A saber, no modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Se estiver em dúvida, basta apenas preencher todos os campos da declaração. No final, o programa vai informar qual é a opção mais vantajosa.
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