A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022 será menor que no ano passado. O prazo para o contribuinte neste ano vai até o dia 29 de abril, enquanto o ano de 2021 havia sido prorrogado até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues.
A principal novidade na declaração do IRPF 2022 é o pagamento do imposto ou da restituição via PIX. E, segundo o site Jornal Contábil, é importante não deixar para fazer a declaração na última hora, pois o período já está reduzido e há um grande número de declarações a serem enviadas. Isso pode gerar transtornos.
Datas da restituição do Imposto de Renda
A restituição do IRPF 2022 será feita em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Novidades no Imposto de Renda 2022
Algumas dúvidas sobre a declaração do IR para este ano foram levantadas. Algumas delas são:
Rendimentos abaixo de R$ 28.559,70
De acordo com o Jornal Contábil, cidadãos que receberam subsídios tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 – faixa de corte da Receita Federal –, não será obrigatório fazer a Declaração do Imposto de Renda. Entretanto, vale lembrar que se fizer, poderá receber algum valor de devolução que tenha ficado retido em alguma fonte pagadora.
Auxílio Emergencial
Este ano as regras de declaração do Auxílio Emergencial foram alteradas. Só precisa declarar o benefício se a soma dos rendimentos tributáveis for superior a R$ 28.559,70.
Covid-19 e gastos médicos
Em 2022, está liberado todas as deduções de gastos médicos, planos de saúde e hospitalização, desde que comprove por meio de notas fiscais ou Declaração de Serviços Médicos ou de Saúde. Inclusive as despesas com testes de Covid – desde que tenham sido feitos em laboratórios – podem ser deduzidos na declaração.
Pagamento por PIX
A restituição do Imposto de Renda poderá ser paga ao contribuinte via PIX, desde que a chave PIX esteja associada apenas ao CPF.
Também poderá ser pago por PIX o Documento de Arrecadação (Darf) que será emitido pelo programa de declaração ou pelo aplicativo do IRPF.
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