A Receita Federal já recebeu, até às 11 horas desta segunda-feira (11), 12.928.893 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
O prazo de entrega da declaração, que começou no dia 7 de março último, foi prorrogado para o dia 31 de maio.
Quem não entregar a declaração do imposto de renda, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
Como pagar o imposto de renda com Pix?
Como veiculado aqui no Brasil 123, o Pix é uma das novidades anunciadas pela Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda 2022.
A saber, neste ano o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) possui um QR Code que permite o pagamento via Pix.
Para quem não está familiarizado, o DARF é uma espécie de boleto que deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal, e neste caso estamos falando do imposto de renda.
Então como fazer o pagamento, afinal?
Vamos lá! Após enviar a declaração, o contribuinte pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no portal e-Cac ou via aplicativo.
No programa, é preciso acessar a aba de “boas-vindas”, e depois no menu lateral à esquerda, escolher a opção “DARF do IRPF”.
No aplicativo Meu Imposto de Renda e no portal, utilize a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”.
Então, para concluir o pagamento, o contribuinte deve acessar o aplicativo de seu banco e escolher a opção de pagar via Pix com o QR Code.
O passo seguinte é fazer a leitura do código e confirmar a operação. Prontinho!
Quem precisa declarar o IRPF 2022?
É obrigado a enviar o documento do imposto de renda o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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