Diversas notícias têm tomado de surpresa os beneficiários do Bolsa Família, incluindo a possibilidade de visitas por parte dos profissionais do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) às residências dos cidadãos, a fim de abordar questões relacionadas ao programa. Entretanto, existem diretrizes específicas que determinam quando essa abordagem ocorrerá.
Ao receber a notificação de que um representante do CRAS pode se dirigir até sua casa, os beneficiários do Bolsa Família podem se sentir apreensivos. Afinal, qual seria o propósito dessa iniciativa por parte do governo federal? Muito se tem discutido a respeito de uma nova regra conhecida como “pente-fino”, um processo de investigação que tem sido conduzido no Cadastro Único desde o início deste ano.
A premissa subjacente ao “pente-fino” é avaliar se as famílias cadastradas nessa plataforma governamental têm de fato o direito de receber o auxílio financeiro do Bolsa Família ou de outros programas sociais. Para isso, tem-se realizado a análise cruzada de dados provenientes de fontes públicas, buscando identificar possíveis irregularidades. Desde o início de 2023, mais de um milhão de beneficiários do Bolsa Família tiveram seus benefícios cancelados devido a essa revisão minuciosa.
Recentemente, informações circularam alegando que os agentes do CRAS realizarão visitas às residências dos contemplados pelo Bolsa Família, com o objetivo de verificar a precisão das informações registradas no Cadastro Único. No entanto, vale esclarecer que essa afirmação não corresponde à realidade. Na verdade, o papel dos profissionais que visitam as casas dos inscritos possui outra finalidade.
Iniciativa de Busca Ativa do CRAS nas residências dos inscritos no Bolsa Família
Para aqueles já beneficiários do Bolsa Família, é importante notar que não é necessário se preocupar quanto a visitas governamentais destinadas a verificar as informações do Cadastro Único. O procedimento de “pente-fino” continuará em vigor até pelo menos o final deste ano, como informado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Contudo, esse processo consistirá em análise de dados e convocações direcionadas aos cidadãos para comparecerem ao CRAS.
Em outras palavras, se houver suspeitas de irregularidades, a responsabilidade recairá sobre o titular do benefício, que deverá procurar o CRAS para validar seu direito ao auxílio, em vez da situação inversa. Por outro lado, o governo deu início, há alguns meses, ao procedimento de Busca Ativa. Nesse contexto, profissionais de assistência social visitarão os domicílios de indivíduos nos quais:
- Residem em regiões distantes e distantes dos núcleos urbanos, tais como zonas rurais e comunidades desfavorecidas;
- Indivíduos com direito aos auxílios sociais, porém desconhecem o processo de inscrição no Cadastro Único;
- Grupos familiares pertencentes às comunidades indígenas e quilombolas.
Quais grupos podem ter o benefício do Bolsa Família interrompido?
Apenas pertencer a famílias unipessoais, compostas por um único indivíduo, não é por si só motivo para ser excluído do programa Bolsa Família. Na realidade, a violação de algumas outras normas pode ter implicações mais sérias e levar à suspensão dos pagamentos. O não cumprimento das condições que garantem a elegibilidade para o auxílio resulta na exclusão e na perda do suporte financeiro mensal.
São situações que podem levar à interrupção do benefício:
- Exceder o limite de renda de R$ 218 por pessoa na família;
- Se a renda alcançar até R$ 600 por pessoa, o benefício é reduzido em 50% e mantido por dois anos. Se exceder esse limite, o auxílio é totalmente suspenso;
- Redução da frequência escolar de crianças e adolescentes abaixo de 75%;
- Não realizar o acompanhamento pré-natal durante a gestação;
- Deixar de efetuar o acompanhamento nutricional de crianças, adolescentes e mulheres entre 14 e 44 anos;
- Manter os dados desatualizados no Cadastro Único.
Quem é elegível para receber o Bolsa Família?
Além dos critérios previamente mencionados, o programa estabelece outros requisitos para a seleção das famílias beneficiárias. Essas condições adicionais incluem:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Não estar empregado formalmente;
- Apresentar e comprovar uma renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018;
- Ter atendido ao requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- É permitido receber benefícios previdenciários ou assistenciais, como seguro-desemprego ou de outros programas federais de transferência de renda, exceto o Bolsa Família;
- Da mesma forma, é possível exercer atividades como microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Informações relativas ao Bolsa Família podem ser acessadas através do site do Ministério da Cidadania ou pessoalmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.