O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) encontra-se no centro de uma polêmica, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revelando que o governo planeja apresentar uma proposta que pode trazer mudanças significativas em agosto. Essas alterações nas regras do benefício do programa serão enviadas ao Congresso Nacional.
Uma das principais questões em discussão é o saque-aniversário do FGTS, introduzido em 2019, que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo de suas contas ativas ou inativas a cada ano. Em média, cerca de 12 bilhões de reais são sacados anualmente.
Inicialmente, o Palácio do Planalto considerou encerrar o saque-aniversário, mas esse plano foi confrontado pela oposição, que argumenta que o governo pretende apenas direcionar os recursos do fundo para financiar projetos voltados à habitação e infraestrutura.
Diante da possibilidade de resistência no Congresso, uma parte de integrantes do governo defende a manutenção do saque-aniversário, mas com mudanças nas suas regras. Nesse cenário, o trabalhador ainda poderia realizar saques em seu aniversário, enquanto continuaria tendo acesso ao restante do valor a que teria direito em caso de demissão.
Regras do saque-aniversário
Atualmente, as regras do saque-aniversário do FGTS são as seguintes:
- O trabalhador pode optar por sacar uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
- Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abrirá mão do direito de receber o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o pagamento da multa de 40% nessas situações permanece garantido.
- O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas no mesmo ano se encerra sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador.
- O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
É importante ressaltar que o saque-aniversário é uma opção facultativa, e o trabalhador pode escolher se deseja ou não aderir a essa modalidade.
Caso opte pelo saque-aniversário e posteriormente decida retornar ao saque-rescisão (modalidade tradicional), deverá aguardar um período de carência de dois anos a partir da data da primeira adesão ao saque-aniversário.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei que trata do saque-aniversário do FGTS será enviado ao Congresso Nacional nas próximas semanas, segundo a expectativa do governo federal.
O texto proposto inclui mudanças que permitirão ao trabalhador que optar por essa modalidade de saque a possibilidade de retirar não apenas a multa rescisória de 40%, mas também o saldo total da conta.
Apesar do Ministério do Trabalho ter sinalizado a intenção de manter o saque-aniversário, a oposição ainda resiste em aprovar o projeto, especialmente na Câmara dos Deputados, onde as atuais regras estão sendo discutidas.
Entenda
No primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2019, foi criada a modalidade de saque-aniversário do FGTS, com o objetivo de impulsionar a economia nacional por meio da liberação de uma parcela do dinheiro que pertence ao trabalhador, mas que anteriormente só poderia ser sacada em determinadas circunstâncias, como demissão, financiamento imobiliário, aposentadoria, entre outras.
Contudo, desde que assumiu o comando do Ministério do Trabalho, Luiz Marinho deixou claro seu descontentamento com essa forma de saque. Para o ministro, permitir que o trabalhador retire o benefício anualmente significa reduzir o saldo total que poderia ser utilizado em situações de emergência. Além disso, o governo atual também desaprova outra regra importante dessa medida.
Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que é a modalidade original na qual todo o valor acumulado ao longo do tempo de serviço pode ser resgatado. No entanto, o saldo fica bloqueado e só pode ser recebido se o trabalhador trocar para o saque-aniversário e aguardar a carência de dois anos.