A compra do segundo imóvel utilizando o FGTS foi aprovada no Plenário da Câmara no último dia 14. O requerimento de urgência foi pedido pelo Projeto de Lei 462/20.
Entenda a compra do segundo imóvel
Anteriormente, o FGTS poderia ser usado para a compra de apenas um imóvel por pessoa, e somente com finalidade de moradia própria. Quem possui imóveis urbanos, por exemplo, não tem direito à concessão.
Agora que o PL conseguiu o requerimento extraordinário, o tempo até a resolução tende a ser encurtado. Isso porque o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário e sem a necessidade da aprovação de comissões permanentes.
Para utilizar o FGTS nessa modalidade é necessário que o valor limite do terreno ou imóvel seja de no máximo R$ 1,5 milhão. Veja quais os requisitos necessários:
- É necessário que o trabalhador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
- Não é permitido ao segurado ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana; e
- Por fim, não é permitido que o comprador possua financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do Brasil.
As normas são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
Manter o FGTS parado é prejuízo
Diante do cenário inflacionário, manter o FGTS parado é um prejuízo. Por isso, o saque extraordinário e o saque-aniversário são modalidades vantajosas. Utilizar o saldo para a compra de imóveis também é uma alternativa mais viável.
Em síntese, a permanência do saldo do FGTS na conta ativa da Caixa Econômica Federal é sinônimo de prejuízo. Anualmente o valor é corroído por conta da desproporção.
Revisão do FGTS
A falta de rotatividade do dinheiro do FGTS gera perdas para o cidadão, devido a ausência de correção do saldo de acordo com a taxa inflacionária. Quando o trabalhador tem acesso ao valor, o seu poder de compra já não é o mesmo.
A discussão é tema da Revisão do FGTS, na qual o trabalhador pode tentar reaver os valores da correção. O cálculo pode ser feito por meio do LOIT FGTS (fgts.loitlegal.com.br).
Dessa forma, o cenário ideal para a compra do segundo imóvel seria conseguir a revisão do FGTS e, em seguida, dar entrada no consórcio. A diferença de correção fica em média perto dos 10 mil reais.
Em casos de salários altos e longos períodos de recolhimento, a diferença de correção pode ultrapassar a casa dos 100 mil.
Oportunidade de investimento do FGTS
Para o consórcio de imóveis, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é o sistema de utilização obrigatória. A alternativa é bastante favorável para o trabalhador pois fixa a incidência máxima de juros em 12% ao ano.
Assim, a oportunidade da compra do segundo imóvel com o FGTS pode representar uma oportunidade de usar o novo patrimônio como investimento financeiro pessoal.
Apesar da imprevisibilidade do retorno, o mercado imobiliário não tem sido tão afetado pela crise econômica e se mostra um investimento muito válido.