A luta pela igualdade salarial entre pessoas do sexo feminino e do sexo masculino remonta alguns anos. E esse debate foi parar no congresso nacional, e na busca por uma legislação adequada, uma proposta teve aprovação na Câmara dos Deputados em maio deste ano e em junho passou pela aprovação do senado.
Assim, essa proposta deu origem a uma norma que foi sancionada e teve publicação no DOU nesta terça-feira (4).
A lei prevê multas substanciais em caso de descumprimento da regra, e ainda prevê a elevação da multa em caso de reincidência.
A lei também coloca entre as obrigações das entidades empregadoras a publicação de relatórios, que possam fornecer dados e informações acerca de possíveis discriminações.
Esse texto traz todos os detalhes dessa nova norma que objetiva garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. Conheça as garantias e sanções que ela prevê. Boa leitura!
Publicação e origem da lei que prevê igualdade salarial
Primeiramente, a Lei 14.611 de 2023, que teve sua publicação no DOU neste dia 4 (terça-feira), teve origem em um outro projeto. Assim ela se originou do PL 1085/23 que a Câmara e o Senado aprovaram em maio e junho deste ano, respectivamente. A norma tem a finalidade de garantir a igualdade salarial entre pessoas de sexo diferente que exercem função semelhante.
Nesse sentido, o texto prevê a hipótese de ação judicial em casos de discriminações, em que a razão seja referente a:
- Sexo;
- Etnia;
- Raça;
- Origem;
- Idade.
Também prevê que o fato do ente empregador ajustar as diferenças salariais que deve, não exclui o direito da vítima da discriminação, mover ação judicial. Portanto admite a hipótese de requerer indenização por danos morais, levando em consideração as características específicas de cada caso.
Previsões da lei
Antes de mais nada, a nova norma fez alterações na CLT para estipular multa na hipótese das entidades empregadoras descumprirem a equiparação salarial. Desse modo, haverá a obrigação de pagar multa em valor correspondente a dez vezes a quantia do salário que o empregador deveria pagar empregado que sofreu a discriminação. Além disso, a norma prevê a elevação desse valor ao dobro em caso de reincidência. Isso sem prejudicar as decisões de outras medidas legais.
Cabe ressaltar que anteriormente, a previsão de multa propunha o valor de um salário mínimo regional, também com a possibilidade de dobrar em reincidências.
Previsão de relatórios
Ademais, a lei de igualdade salarial também propõe a obrigação das empresas publicarem relatórios semestrais, para garantir a transparência salarial. Esses relatórios de transferência devem conter no mínimo cem empregados. Contudo deve se atentar quanto a observação da LGPD. A norma dispõe também que protocolo para fiscalizar a discriminação salarial será instituido por ato do Poder Executivo.
Portanto, esses relatórios deverão conter dados e informações, com publicações de forma anônima. Contudo devem ter a possibilidade de comparar de maneira objetiva os salários. Observando critérios salariais e também a proporcionalidade no exercício de funções de:
- Chefia;
- Gerência;
- Direção.
Além do mais, devem apresentar estatísticas sobre quaisquer desigualdades advindas de etnia, raça, idade ou nacionalidade.
Sabendo da existência dessa nova norma que garante igualdade salarial você se sente mais seguro para lutar por seus direitos? Deixe sua resposta nos comentários.