A Fundação Getúlio Vargas (FGV), por meio do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), anunciou em 28 de julho que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma redução de 0,72% no mês de julho.
Após ter uma queda de 1,93% no mês de junho, o índice continuou sua trajetória de desaceleração. Dessa forma, acabou acumulando uma taxa de -5,15% no ano e de -7,72% nos últimos 12 meses.
O IGP-M desempenha um papel importante no reajuste de muitos contratos de aluguel. Assim sendo, a variação acumulada nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato determina a porcentagem de aumento.
Então, nos últimos quatro meses, devido à deflação, os aluguéis que completaram aniversário em maio, junho e julho não foram reajustados. Além disso, a mesma tendência deve ser observada para os contratos com vencimento em agosto. Esses teriam como base o IGP-M de julho para o ajuste de valor.
Dessa forma, de acordo com especialistas, a maioria dos contratos possui uma cláusula estabelecendo que o reajuste será aplicado somente quando o IGP-M for positivo.
O que é o IGP-M?
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é um indicador econômico utilizado no Brasil. Ele serve para medir a variação média dos preços de um conjunto de produtos e serviços ao longo do tempo. Assim, ele é amplamente utilizado como referência para reajustar contratos. Em especial, os contratos de aluguel. Sendo assim, o IGP-M é calculado mensalmente. Dessa forma, ele compreende diferentes índices setoriais que refletem a evolução dos preços em diversos segmentos da economia.
O IGP-M é composto por três índices que refletem diferentes áreas da economia:
- Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA): Ele mede a variação dos preços no atacado. Isso significa que mede os produtos antes de chegarem ao consumidor final. Além disso, é dividido em três grupos: produtos agropecuários, produtos industriais e produtos diversos.
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC): Mede a variação dos preços para o consumidor final, incluindo produtos e serviços como alimentos, saúde, educação, transporte, entre outros.
- Índice Nacional de Custo da Construção (INCC): Avalia a variação dos preços relacionados à construção civil, incluindo materiais de construção e mão de obra.
Assim, a ponderação desses índices varia de acordo com o IGP-M, sendo que o IPA tem maior peso, seguido pelo IPC e, por último, o INCC.
O IGP-M é amplamente utilizado para reajustar contratos de aluguel, tarifas públicas, contratos de serviços e outras transações financeiras que necessitam de correção monetária. Dessa forma, o valor acumulado do IGP-M em um período determinado é usado para calcular o percentual de reajuste a ser aplicado nos contratos que utilizam esse índice como referência.
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Reajuste do aluguel
Conhecido como o indicador de inflação do aluguel, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é uma medida mensal da atividade econômica do país, abrangendo diversos setores como construção civil, matérias-primas empregadas na produção agrícola e a flutuação de preços de bens e serviços.
O resultado do IGP-M é uma composição das taxas de inflação do produtor (Índice de Preços ao Produtor Amplo – IPA), do consumidor (Índice de Preços ao Consumidor – IPC) e da construção civil (Índice Nacional de Custo da Construção – INCC).
A ponderação dos pesos de cada índice para o cálculo do IGP-M é feita da seguinte maneira:
- 60% para o IPA;
- 30% para o IPC;
- 10% para o INCC.
Portanto, o IPA é o componente que rastreia a variação de preços percebida pelos produtores, enquanto o IPC acompanha a flutuação dos preços que afetam diretamente o consumidor final. Por sua vez, o INCC apresenta os custos relacionados à construção civil, considerando a variação de preços de materiais de construção e custos de mão de obra especializada.
Além de ser utilizado para o reajuste de aluguéis, o IGP-M também serve como base para a correção de tarifas públicas (energia elétrica e telefonia) e para contratos de prestação de serviços, tais como educação e planos de saúde.
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Cálculo do reajuste do aluguel
Agora que você compreende a composição do índice utilizado para o ajuste do aluguel, verá que é bastante simples calcular o aumento anual.
Primeiramente, verifique a data de aniversário do contrato de aluguel. Com base nessa data, o valor será reajustado e você poderá determinar o acúmulo do índice nos últimos 12 meses. Por exemplo, para contratos com vencimento em abril, o percentual de reajuste será de 0,17%. O cálculo preciso será: valor do aluguel x 1,0017 = valor do aluguel reajustado.
Imagine que o valor do seu aluguel seja R$ 2.000. O cálculo a ser realizado será R$ 2.000 x 1,0017, resultando em um novo montante de R$ 2.003,40 a ser pago a partir de abril.
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Preço do aluguel em agosto
Devido a fatores como a queda do dólar, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acumulou uma redução de 6,86% nos últimos 12 meses, indicando uma deflação de quase 7%. Em contrapartida, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), embora tenha experimentado uma deflação em junho, ainda apresenta um acúmulo positivo de 3,16% nos últimos 12 meses. Isso implica que, dentro desse período, os locatários com contratos vinculados ao IGP-M saíram beneficiados em relação aos que têm reajuste baseado no IPCA – uma inversão completa da situação de três anos atrás.
A variação negativa no índice pode gerar dúvidas, como “Meu aluguel vai diminuir?” ou “Devo considerar a mudança de indexador?”. É crucial, primeiramente, checar no contrato ou junto à imobiliária qual indexador foi estabelecido. Vale destacar que, em geral, os valores do aluguel acordado não podem ser reduzidos; eles somente podem aumentar. A redução só acontece mediante um acordo entre as partes ou quando o contrato é renovado com novas condições.
A notícia pode não ser a mais favorável para os locatários, mas olhando pelo lado positivo, pelo menos o aluguel não irá aumentar. Em situações de variação negativa, o reajuste fica em zero.
Outra incerteza que pode surgir é se a diminuição do IPCA em junho significa que o aluguel não terá aumento este mês. Importante lembrar que os reajustes não ocorrem mensalmente, mas sim anualmente, considerando a média do índice nos 12 meses que culminam no aniversário do contrato. Logo, eles não serão uniformes para todos, variando de acordo com o mês de assinatura dos termos.