Proposta dos senadores que sugere mudanças em estatuto, tem aprovação na câmara e implementa medidas protetivas para Idosos e PCD . Entretanto, o projeto que os deputados aprovaram tem alterações em relação ao texto original.
Desse modo, mesmo a proposta sendo de autoria do senado, ela retornará para análise dessa casa de lei.
Esse texto traz detalhes dessas alterações. Continue conosco na leitura desse texto e ficará por dentro de tudo.
Sobre o PL que altera estatuto dos Idosos e PCD
Conforme já mencionamos, o texto sofreu alterações ao passar pela análise dos Deputados. Dessa forma, o projeto que teve aprovação é um substitutivo da deputada Silvye Alves (União-GO), relatora da proposta. Assim, ela utilizou o texto da deputada Leandre Dal Ponte (PSD-PR), que se encontra de licença e fez ajustes nas técnicas de redação.
Entretanto, apesar da aprovação, o PL 4438/21, do Senado, devido às alterações na redação, retorna para análise dos senadores e nova votação. Então, o substitutivo que a Câmara aprovou mantém as propostas de mudança no estatuto da Pessoa Idosa e no estatuto da Pessoa com Deficiência. Desse modo, haverá a inclusão de medidas protetivas, que juízes devem decretar em casos de violência ou da ameaça dela.
Tanto nos casos de violência, quanto nos casos de ameaças, o projeto propõe medidas protetivas análogas às que constam da Lei Maria da Penha, referentes à violência de gênero.
Conforme o substitutivo aprovado, a solicitação de aplicação de medida protetiva pode ser feita pela Defensoria Pública, além do indivíduo agredido e do Ministério Público.
Medidas contro o agressor
Antes de mais nada cabe informar que o Projeto de Lei traz expressas as medidas a serem que juízes podem adotar. Essas medidas podem ser aplicadas tanto nos casos de consumação da violência, quanto naqueles em que ela é iminente. Assim, esses casos deverão ter prioridade de atendimento nas delegacias, que fará comunicação imediata ao juiz. Este deve decidir, em 48 h, se irá decretar o uso ou não de medida protetiva.
Abaixo listamos as medidas contra o indivíduo responsável pela agressão, que serão adotados nos casos de violência contra pessoas idosas e PCD:
- Apreender imediatamente de arma pertencente ao agressor;
- Suspender ou restringir o porte de arma, e comunicar o órgão competente;
- Afastar o agressor de forma temporária ou definitiva da habilitação ou da moradia do indivíduo agredido ou de ambientes de convívio com ela;
- Proibir de aproximar do agredido, de familiares ou de testemunhas, estabelecendo limite (mínimo) de distância entre eles e agressor;
- Proibir o contato com a vítima, sua família e testemunhas por qualquer via de comunicação;
- Proibir de frequentar lugares específicos para preservar a integridade física e psicológica da vítima;
- Restringir ou suspender visitas.
Atribuições da Defensoria Pública
O substitutivo que institui medidas protetivas aos idosos e PCD, expande responsabilidade do MP à Defensoria Pública federal ou dos estaduais. Essas devem ser aplicadas nas esferas de suas atribuições organizacionais e das atinentes leis orgânicas.
Desse modo, a Defensoria Pública assumirá a função de oferecer orientações e realizar fiscalização, tanto às instituições atreladas ao governo, quanto às que não têm vínculo com o governo e que visam atender aos idosos e PCD.
Então, comente conosco se você concorda ou não que o estatuto dos idosos e PCD estava precisando de mudanças.