Aposentados e pensionistas com mais de 80 anos de idade ou com dificuldade de locomoção poderão realizar o procedimento de prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem precisar sair de casa.
A prova de vida domiciliar é regulamentada por meio da Portaria 1.321 que consta no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o artigo 4º: “Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento”.
O pedido de visita de um servidor para a realização da prova de vida poderá ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.
O INSS divulgou que, depois de marcar a prova de vida domiciliar, os aposentados e pensionistas não terão os benefícios bloqueados por falta da comprovação de vida até que um servidor público compareça a sua residência para fazer a checagem.
Vale lembrar que desde o dia 1º de junho a obrigatoriedade da prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornou. Portanto, com essa medida, aqueles beneficiários que não confirmam o procedimento da prova de vida, acabam por ter o pagamento bloqueado até que a situação seja devidamente regularizada.
O procedimento é destinado a todos que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício.
Como realizar a prova de vida
Para aqueles que não podem realizar a prova de vida domiciliar, devem realizar todas as etapas através dos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, ou ainda junto às instituições bancárias.
É importante destacar que para realizar o procedimento de forma digital, é necessário que o cidadão tenha biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Caso você não tenha a biometria, precisa comparecer ao banco, obedecendo as datas do calendário divulgado.
Além disso, algumas instituições financeiras também permitem a realização da prova de vida por biometria em seus caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos bancários. E quando for necessário o comparecimento à agência, o beneficiário precisa levar um documento oficial com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou a carteira de trabalho.
Calendário da Prova de Vida
A Portaria 1.321 traz um novo calendário, mais amplo, para que aposentados e pensionistas façam a prova de vida, levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita venceu. Acompanhe os prazos:
Mês em que a prova de vida venceu |
Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 |
junho de 2021 |
maio e junho de 2020 |
julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 |
agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 |
setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 |
outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 |
novembro de 2021 |
março e abril de 2021 |
dezembro de 2021 |
maio e junho de 2021 |
janeiro de 2022 |
julho e agosto de 2021 |
fevereiro de 2022 |
setembro e outubro de 2021 |
março de 2022 |
novembro e dezembro de 2021 |
abril de 2022 |
janeiro e fevereiro de 2022 |
maio de 2022 |
março e abril de 2022 |
junho de 2022 |
maio e junho de 2022 |
julho de 2022 |
julho de 2022 |
agosto de 2022 |
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