Na última terça-feira, 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, padronizar o horário da votação nas eleições de 2022. Assim, todas as unidades federativas devem se preparar para seguir o horário de Brasília, no qual o pleito eleitoral deve ocorrer entre 08h e 17h, independentemente do fuso horário.
A medida foi acatada após uma sugestão feita pelo ministro Edson Fachin, relator da resolução sobre o tema. Desta forma, no ano que vem, alguns estados terão o horário da votação alterado. É o caso do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul e uma parte do Pará. Nesses locais a votação deverá acontecer das 07h às 16h.
No Acre, o pleito eleitoral de 2022 será das 06h às 15h e, em Fernando de Noronha, das 09h às 18h. Mas no entendimento do ministro do TSE, Luís Roberto Barroso, a divergência de horários abriria uma brecha para teorias da conspiração relacionadas à apuração dos votos.
“A diferença no horário de encerramento de votação produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro”, disse Barroso. A proposta do relator do caso, o ministro Barroso, confere às federações personalidade jurídica distinta dos partidos que a compuserem, além de assegurar que as cotas de gênero sejam observadas.
É importante mencionar que a união de partidos em federações foi implementada pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2021, possibilitando fusões e incorporações de legendas que não tenham conseguido cumprir os requisitos necessários para o desempenho conforme previsto no artigo 17 da Constituição Federal, devendo ser aplicada no ano que vem.
Essa será a maneira na qual as legendas menores conseguirão sobreviver, desde que tenham a oportunidade de se unir com outras maiores. Mas para que isso possa acontecer, precisarão seguir algumas regras, como manter uma atuação conjunta durante quatro anos.
O ministro Barroso também destacou que, para evitar que as federações sejam vistas como uma brecha para fraudes na Lei Eleitoral, a minuta da resolução que a trouxe ao plenário prevê a cota de gênero nas eleições proporcionais, garantindo que seja atendida tanto pela lista da federação, globalmente, quanto individualmente por cada partido. “Evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”, completou.