Quando o assunto envolve direitos trabalhistas, hora extra pode ser um tópico que gera dúvidas em diferentes trabalhadores. As horas extras nada mais são que as horas em que os trabalhadores exercem suas atividades, além do horário regular da jornada de trabalho. Sendo assim, elas possuem um cálculo diferente na hora do pagamento a fim de compensar as pessoas pela atividade extra que exerceram.
Além do mais, é possível, também, compensar estas horas de outras formas, além do pagamento extra. Há, portanto, a possibilidade de converter as horas extras em folgas destinadas aos trabalhadores. Contendo também regras específicas para esta opção.
Quer saber sobre a hora extra? Então, continue conosco na leitura deste texto pois vamos trazer muitas informações sobre este assunto.
O que é hora extra na CLT?
Hora extra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) refere-se ao tempo de trabalho que excede a jornada regular do empregado, conforme o que estabeleceu o contrato de trabalho ou a legislação trabalhista. De acordo com a CLT, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Se um empregado trabalha além dessas horas, ele tem direito a receber um pagamento adicional pelas horas extras, geralmente calculado com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Essa regra visa compensar o empregado pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.
Como funciona o pagamento da hora extra?
De acordo com o art. 7º, XV da Constituição Federal, o empregador deve pagar, pela hora extra, no mínimo 50% a mais que a hora de trabalho.
Para saber o valor das horas extras, é preciso, em primeiro lugar, saber o valor da hora de trabalho. Para este primeiro cálculo, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas que o funcionário trabalha durante o mês. Após obter este número, basta multiplicá-lo por 1,5 (que corresponde ao valor total da hora de trabalho, 100%, mas o acréscimo da hora extra, 50%). Por fim, será possível obter o valor da hora extra.
O pagamento destas horas pode ocorrer em substituição por folgas?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é possível compensar as horas extras que o empregado trabalhou, com folgas. Desde que haja um acordo formal entre o empregador e o empregado ou um acordo coletivo que permita essa prática. Portanto, esse acordo deve ter sua especificação em contrato ou em convenções coletivas de trabalho, indicando claramente como funcionará a compensação das horas extras com folgas.
No entanto, é importante observar que a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês em que o funcionário trabalhou as horas extras. Além disso, a quantidade de horas extras que haverá mudança para folgas deve ser equivalente ao número de horas extras que o trabalhador executou. Por fim, a concessão das folgas deve ocorrer em dias úteis.
Se o empregador não seguir corretamente as regras para compensação de horas extras com folgas ou se não houver um acordo formal para essa prática, as horas extras devem ter seu pagamento ao empregado com o adicional devido, conforme prevê a legislação trabalhista.
Agora que você já sabe mais sobre a hora extra, não esqueça de correr atrás dos seus direitos o quanto antes. Volte para mais informações.