Um homem foi preso nesta sexta-feira (22) acusado de ter sido a pessoa que proferiu ameaças contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A captura do suspeito, identificado como Ivan Rejane, foi feita após uma ordem do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.
De acordo com informações da “TV Globo”, o acusado foi preso por agentes da Polícia Federal (PF) em Belo Horizonte, Minas Gerais. A prisão aconteceu por conta de um vídeo que circula pelas redes sociais.
Na gravação, o suspeito afirma que Lula deveria andar com segurança porque ele iria “caçar” o petista. Ivan Rejane também afirmou que iria atrás da deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, e de Marcelo Freixo (PSB), deputado pelo Rio de Janeiro.
Apesar de mencionar os nomes dos políticos citados, o acusado deixou claro que iria “caçar principalmente” os ministros do STF, dizendo até que iria “pendurá-los” de “cabeça para baixo”. No vídeo, ele inclusive nomeou quem seriam seus alvos:
- Alexandre de Moraes;
- Luís Roberto Barroso;
- Luiz Fux;
- Luiz Edson Fachin;
- Ricardo Lewandowski;
- Gilmar Mendes;
- Cármen Lúcia;
- E Rosa Weber.
Somente três ministros não foram citados pelo acusado: Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Esses dois últimos, inclusive, foram os indicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Recentemente, o presidente chegou a afirmar que a dupla é a que mais se assemelha ao modo de pensar de sua gestão.
A prisão do suspeito
Ainda conforme a “TV Globo”, Ivan Rejane resistiu à prisão. Por conta disso, agentes da Polícia Federal precisaram arrombar o portão para chegar onde o suspeito estava. Na ocasião, ele foi contido e a prisão foi efetuada.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que “os fatos apurados revelam que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto utiliza suas redes sociais e aplicativos de mensagens para propagar e arregimentar pessoas para seu intento criminoso”.
Em outro momento, o ministro do STF ressaltou que “garantias individuais não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.
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