Na cidade mineira de Fruta, a Polícia Civil prendeu um homem por suspeita de falsificação dos documentos de um amigo. O golpe teria o objetivo de tentar sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 30 mil.
As investigações policiais identificaram que o homem tentou aplicar o golpe duas vezes em uma agência do Itaú de Frutal. A prisão do homem aconteceu após os funcionários do banco reconhecê-lo e suspeitarem de que se tratava de um golpe. Isso porque, o gerente notou inconsistências nos dados apresentados pelo homem e as informações do verdadeiro titular da conta.
Posteriormente, o homem admitiu que falsificou os documentos de um amigo que mora com ele para sacar o benefício. Ele informou ter conseguido os documentos na capital paulista. Logo, ele foi preso e encaminhado para o Centro de Detenção Provisória da cidade.
Os investigadores irão enquadrá-lo por cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato. Na oportunidade, a Polícia Civil de Frutal informou que tem se empenhado para agilizar as investigações e, para isso, deve ouvir mais testemunhas em breve.
FGTS
O FGTS, é uma espécie de poupança criada em 1966 pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF). Através dele, o empregador contribui com uma alíquota mensal de 8% sobre o salário bruto que recebe pelo vínculo empregatício formal. O recolhimento e repasse do percentual é uma responsabilidade do empregador.
Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar. Independente do modelo de atuação, o aquisição do Fundo de Garantia é permitida somente nestas ocasiões:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Ainda não foram divulgadas informações sobre o método utilizado pelo homem ao tentar sacar o FGTS do amigo. Embora o saque por demissão sem justa causa seja o modelo mais comum, existem outras maneiras de retirar o benefício enquanto ainda se está empregado. Podem ter sido um destes formatos aos quais o homem tentou recorrer:
Saque aniversário
O saque aniversário do FGTS é a última modalidade oficial criada pela Caixa Econômica. É uma alternativa para que os trabalhadores consigam retirar valores anualmente. Como o próprio nome indica, pode ser feito somente uma vez ao ano, sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário, tendo o prazo de dois meses para retirar o benefício.
Tendo em vista a possibilidade de realizar saques anuais, a Caixa permite a retirada de apenas 50% do valor do saldo em conta. Mas para isso, é preciso demonstrar oficialmente o interesse neste modelo de saque, o procedimento deve ser feito por uma destas plataformas:
- Site do FGTS junto à Caixa;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências bancárias da Caixa.
Trabalhador sem carteira assinada há três anos
Considerando que o FGTS é um benefício voltado aos trabalhadores com carteira assinada, a partir do momento em que se perde este vínculo formal e permanece nele por um período de três anos, não há porquê a Caixa continuar retendo os valores. Sendo assim, logo que o trabalhador completar três anos sem nenhum assinatura na CTPS, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a retirada do saldo em conta.
Vale ressaltar que o pedido deve ser feito no mês de aniversário do trabalhador, tal como na modalidade de saque aniversário. Além do mais, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo)
- O número do PIS/Pasep/ NIS
- A carteira de trabalho.