Home office é uma modalidade de trabalho que, segundo o Wikipédia, permite que o colaborador trabalhe de qualquer lugar. O modelo se tornou popular desde o início da pandemia da Covid-19, a fim de diminuir os impactos financeiros ocasionados pelas medidas de segurança implantadas.
De acordo com o portal Concursos no Brasil, muitas dúvidas surgiram desde que o home office se expandiu no país: o que será do vale-transporte? Receberei o vale-alimentação? O que será feito pela empresa para comprovar que o colaborador está exercendo suas atividades?
Continue a leitura para saber mais sobre o home office e as garantias do trabalhador.
O que a CLT diz sobre o trabalhador em home office?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a modalidade home office como teletrabalho.
Embora muitos ainda discutem suas diferenças, no artigo nº 75-B da CLT diz: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Entretanto, para que o trabalhador possa exercer suas funções no modelo home office é preciso que já esteja empregado, ou seja, ter um contrato formal e que ambas as partes – colaborador e empregador – estejam de acordo com a adesão da modalidade.
Com a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020, foi permitida a alteração do regime de trabalho presencial para o regime de trabalho remoto, sem necessidade de alteração contratual entre empregador e empregado.
Infraestrutura para o trabalhador em home office
A Medida Provisória nº 927 não esclarece sobre o ressarcimento da empresa ao funcionário devido aos custos com a infraestrutura básica para o trabalho remoto: internet, luz e, em alguns casos, telefone.
Porém, no quarto parágrafo do artigo nº 4, da MP 927, é mencionado que o empregador poderá fornecer equipamentos ao trabalhador: “o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial”.
Direitos e deveres do trabalhador
Veja a seguir o que o trabalhador em home office tem direito e qual seu dever com a empresa.
Vale-transporte e vale-refeição
Em relação ao vale-transporte, o funcionário em regime de trabalho remoto não terá direito a receber, pois o mesmo não necessitará de transporte para ir ao trabalho. Porém, deve ser considerado, de forma proporcional, o pagamento pelo tempo em que o trabalhador estiver em trabalho presencial na empresa.
O benefício do vale-refeição ou vale-alimentação deve ser avaliado em cada caso. Se os benefícios foram atribuídos ao trabalhador por meio de alguma negociação coletiva, eles devem ser mantidos. Caso não seja, a empresa pode sim fazer a suspensão deles.
Controle de ponto
A CLT presume que os colaboradores em home office não são obrigados a cumprir a jornada de trabalho normal. Por isso, não é necessário o controle de ponto e também não terão direito de fazer horas extras.
Contudo, as empresas podem utilizar o registro de ponto por meio de softwares para medir a produtividade de cada colaborador. Se isso ocorrer, o trabalhador terá direito a horas extras.
Portanto, o trabalhador deve estar ciente da medida adotada pelo empregador e cumprir com as devidas anotações de seus horários de entrada, intervalo e saída.
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