O cenário do home office, impulsionado pela pandemia de COVID-19, trouxe mudanças significativas nas dinâmicas trabalhistas. No entanto, à medida que a situação sanitária se estabiliza, muitas empresas estão avaliando a possibilidade de encerrar o regime de home office e exigir o retorno de seus funcionários ao ambiente presencial. Essa transição, no entanto, está sujeita a normas trabalhistas específicas que regem as alterações contratuais.
Contratos Anteriores ao Home Office
Para os profissionais contratados antes da adoção do trabalho remoto, as empresas têm o direito de solicitar o retorno ao modelo original de trabalho presencial. Essa exigência é amparada legalmente, e os funcionários devem obedecer dentro de um prazo de 15 dias, caso contrário, podem enfrentar a demissão por justa causa.
Mesmo que o empregado tenha residido em outra cidade durante o período de home office, se for notificado para voltar ao presencial, deverá cumprir a solicitação. Essa obrigatoriedade decorre do contrato de trabalho original, que previa o regime presencial antes da transição temporária para o trabalho remoto.
Contratos Firmados Durante o Home Office
Por outro lado, os contratos de trabalho firmados durante o período de home office apresentam uma dinâmica diferente. Nesse caso, as empresas só podem exigir o retorno ao presencial se houver uma cláusula contratual que descreva essa possibilidade de mudança ou se ambas as partes concordarem mutuamente.
Caso a empresa imponha uma alteração não prevista no contrato, o funcionário pode buscar indenizações por danos morais, alegando que a empresa descumpriu o acordo estabelecido. Essa situação reforça a importância de negociações transparentes e a inclusão de cláusulas claras nos contratos de trabalho.
Transição do Home Office para o Presencial ou Híbrido
Quando uma empresa decide migrar de um regime de home office para o modelo presencial ou híbrido, a abordagem deve ser cuidadosa e respeitosa. Se os contratos de trabalho foram firmados no formato remoto, os funcionários só serão obrigados a aderir à nova modalidade se houver uma cláusula contratual que descreva essa possível mudança.
Caso contrário, a transição requer a anuência dos empregados, o que implica em uma negociação entre as partes. Nessa situação, a empresa deve conceder um prazo adequado para que os funcionários se adaptem à nova realidade, mesmo que seja para uma reunião emergencial no formato presencial.
Modelo Híbrido e a Exigência do Presencial
No caso do modelo híbrido, em que os funcionários alternam entre o trabalho presencial e remoto, a empresa pode exigir o cumprimento do regime presencial dentro de um prazo mínimo de 15 dias. Se os empregados resistirem a essa solicitação, a situação pode resultar em demissão por justa causa, sob a justificativa de descumprimento contratual.
No entanto, é fundamental que o contrato de trabalho no modelo híbrido especifique claramente as exigências, como a localidade onde o funcionário deve se estabelecer, as datas em que ele precisará se apresentar presencialmente, e as condições oferecidas para que isso seja cumprido.
Diferenças entre Contratos Presenciais e Remotos
Embora a legislação atenda tanto ao trabalho presencial quanto ao remoto, os contratos firmados em cada modalidade se diferenciam. Enquanto o home office exige uma série de detalhes sobre o estilo de jornada do funcionário, a assinatura do contrato em modelo presencial pode ser mais simples.
No trabalho presencial, por exemplo, é possível o controle de jornada, o que pode não ser aplicável no teletrabalho, onde o empregado pode não estar sujeito ao controle de horários e, consequentemente, não ter direito a horas extras.
Ao realizar a transição do trabalho remoto para o presencial, os benefícios definidos por lei também podem mudar, tornando necessária a adequação do contrato por meio de um aditivo. Nesse processo, até mesmo o salário pode ser renegociado, uma vez que a mudança de localidade pode afetar os custos de vida do empregado.
Advertências e Faltas no Modelo Híbrido
No modelo híbrido, se um funcionário não comparecer ao local de trabalho durante o período presencial exigido, a empresa pode aplicar uma advertência pelo descumprimento da regra. No entanto, caso o empregado mantenha o trabalho remoto na data estabelecida, essa atitude não é considerada uma falta, embora possa resultar em uma advertência.
É importante ressaltar que essa dinâmica reforça a necessidade de clareza nos contratos de trabalho híbridos, garantindo que as obrigações e expectativas sejam bem definidas para ambas as partes.