Na sexta-feira, dia 25 de março de 2022, foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.108, que institui as regras de trabalho para a modalidade home office.
O home office, conhecido também por teletrabalho ou trabalho remoto, difundiu-se no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e é caracterizada como uma modalidade de trabalho que permite ao colaborador exercer suas atividades laborais de qualquer lugar. Saiba mais sobre essa modalidade de trabalho clicando aqui.
A MP nº 1.108 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, e segundo o site Metrópoles, ela qualifica como trabalho remoto os serviços prestados fora das dependências da empresa, mas desde que eles não se configurem como trabalhos externos.
Qual o objetivo da Medida Provisória?
Segundo o portal G1, a Medida Provisória tem o objetivo de ajustar a legislação às necessidades da modalidade do trabalho remoto.
A proposta analisa a possibilidade de adesão do modelo híbrido, permitindo a alternância entre o trabalho presencial e o home office.
O que a Medida Provisória prevê para a classe de trabalhadores?
Os principais pontos que a MP prevê, de acordo com o G1, inclui:
- Possibilidade de adesão do modelo híbrido pelas empresas, prevalecendo o trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- O comparecimento do trabalhador no ambiente laboral para a realização de tarefas específicas, mesmo que de forma habitual, não descaracterizando o trabalho remoto;
- Trabalhadores com deficiências ou que tenham filhos de até quatro anos de idade devem ter prioridade para as vagas de home office;
- O teletrabalho poderá ser contratado por jornada de trabalho, por produção ou por tarefa;
- No contrato por produção não deverá aplicar o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborda a duração do trabalho e prevê o controle de jornada;
- Para as tarefas em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas atividades na hora que preferir;
- Na contratação por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, garantindo o pagamento de horas extras caso o trabalhador exceda a jornada regular;
- O modelo de trabalho home office poderá ser aplicado a estagiários e menores aprendizes, inclusive.
Salário e contribuições previdenciárias: Como ficam as regras?
Em nota para o portal G1, Bruno Dalcomo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho, afirma que não existe diferença de pagamento salarial para trabalhadores presenciais ou em home office. Assim como não haverá mudanças nas regras previdenciárias.
Portanto, o trabalhador em home office terá os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador presencial, inclusive com os mesmos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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