O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi absolvido, nesta terça-feira (27), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de uma acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2012. Em 2019, Haddad havia sido condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.
À época, a decisão foi assinada pelo juiz Francisco Shintate, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, que o condenou pelo crime de falsidade ideológica, o caixa dois, na prestação de contas da UTC Engenharia durante a campanha de 2012. Após a decisão, Haddad recorreu em liberdade.
Nesta terça (27), o relator do processo, Afonso Celso da Silva, considerou que não havia provas que comprovassem que Haddad cometeu o crime, opinião diferente do que pensava o juiz da primeira instância, que considerou que o petista teria veiculado 258 declarações de prestação de contas falsas com finalidade eleitoral.
Segundo o magistrado da primeira decisão, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012, e o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas. Além disso, o juiz também afirmou que o ex-prefeito “assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”.
Em um comunicado divulgado no final da noite desta terça (27), os advogados de defesa de Haddad afirmaram que “a decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável”.
Outra absolvição de Haddad
Essa não foi a primeira vitória de Haddad neste ano. Isso porque em março, a Justiça absolveu o petista e também o ex-secretário de Transportes, Jilmar Tatto (PT). Os dois eram acusados de criar uma “indústria da multa” na capital paulista durante a gestão petista na cidade.
A ação em questão havia sido proposta 2015 pelo Ministério Público (MP) e julgada improcedente pela juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital.
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