As regras para o cadastro de profissionais no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria Nº 472, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, define as normas complementares e regras para o enquadramento de beneficiários do novo programa de habitação exclusivo para profissionais da segurança pública.
A saber, entre as normas estão os tipos de imóveis que podem ser adquiridos, a tarifa de contratação do financiamento e quais são os documentos necessários para comprovar a elegibilidade do beneficiário.
Entenda o Habite Seguro
O programa foi lançado em setembro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro Anderson Torres.
A medida vai beneficiar os profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados ao longo dos próximos anos, com a possibilidade de aquisição da casa própria, com subvenções financeiras concedidas por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e condições diferenciadas de crédito imobiliário.
Programa social
O Habite Seguro, por ser um programa de caráter social, tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, que poderão realizar o sonho de ter a casa própria com condições especiais.
Estes profissionais serão beneficiados com subvenções econômicas que poderão ser concedidas para aquisição de imóveis de valor máximo de R$ 300 mil.
Ainda mais, agentes de segurança pública que recebem acima de R$ 7 mil mensais também serão atendidos pelo programa, tendo acesso a taxas de juros e benefícios diferenciados.
Documentos para elegibilidade
De acordo com a Portaria publicada, para fins de comprovação de elegibilidade, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação do proponente, bem como dos demais participantes do contrato de financiamento;
II – Os últimos dois comprovantes de renda do profissional;
III – Comprovação de renda dos demais participantes do contrato de financiamento, quando couber;
IV – Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, de cada um dos participantes, quando couber;
V – Certidão de inteiro teor, atualizada, da matrícula do imóvel pretendido para financiamento; e
VI – Declaração, expedida pelo órgão empregador a que o proponente esteja vinculado, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações sobre o profissional de segurança pública pleiteante:
a) Dados de identificação civil;
b) Renda bruta, considerando o vencimento total, excluídos os benefícios temporários ou de natureza indenizatória;
c) Tempo de serviço de, no mínimo, três anos de exercício efetivo no respectivo cargo público;
d) Endereço e CNPJ da instituição pagadora;
e) Município de lotação atual;
f) Informação de que o pleiteante não faz parte exclusivamente do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária;
g) Informação de que o pleiteante não é ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza, sem vínculo efetivo com a administração pública; e
h) Declaração relacionada à condição de pessoa com deficiência ou idosa, quando couber.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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