O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (16), maioria de votos para confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude.
A saber, a norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.
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Gratuidade para jovens de baixa renda
Ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca um desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.
Vale destacar que de acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.
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Julgamento
Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.
“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros”, afirmou.
Assim, o voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Fux ainda observou que o transporte interestadual de passageiros é serviço público e, quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa sabe dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei.
Por fim, após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (17).
Com informações do Supremo Tribunal Federal e da Agência Brasil
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