No dia 25 de julho, uma mudança importante nas regras que regem as apostas esportivas no Brasil foi oficialmente implementada, depois de anos de espera por regulamentação. A saber, desde 2018, a questão estava pendente, porém, agora as apostas esportivas eletrônicas devem seguir novas diretrizes estabelecidas pela recém-editada Medida Provisória (MP) 1.182. Sem dúvidas, este é um marco importante no cenário de jogos de azar do país.
É importante deixar claro que uma das mudanças mais notáveis é a imposição de uma taxa de imposto de 18% sobre as casas de apostas eletrônicas. Dessa forma, a taxa terá uma função essencial no financiamento de projetos de grande relevância para a sociedade, o que inclui áreas como educação, segurança e esportes.
Taxação das empresas que fazem apostas esportivas
Antes de mais nada, em um cenário de transformações nas regras das apostas esportivas, um novo capítulo se inicia com a atual definição das taxas de impostos. Elas incidirão sobre as empresas do setor, popularmente conhecidas como “bets”. Dessa maneira, as mudanças trazem clareza sobre as responsabilidades fiscais dessas empresas e têm impacto direto sobre a indústria de jogos de azar no país.
Portanto, agora, as empresas de apostas esportivas enfrentarão uma taxação de 18% em cima de sua Receita Bruta de Jogos (GGR), sigla em inglês para Gross Gaming Revenue. A medida em questão redefine a forma como o faturamento é calculado e deve considerar não apenas as apostas realizadas, como também subtraindo os prêmios concedidos aos vencedores e o Imposto de Renda deduzido dos prêmios.
Nesse sentido, além da parcela destinada ao Ministério do Esporte, as empresas de apostas ainda permanecerão sujeitas a diversos outros tributos já aplicados a diferentes setores. Assim, isso também inclui o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como o Programa de Integração Social (PIS) e ainda, a Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins). Vale destacar que a abordagem visa a equilibrar a carga tributária das empresas de apostas com aquela enfrentada por outras organizações.
Certamente, essas mudanças na taxação de apostas esportivas para empresas representam mais um passo no processo de regulamentação desse mercado que está em constante evolução. Sendo assim, elas são capazes de refletir os esforços do governo para estabelecer um ambiente regulatório justo e sustentável para o mercado de jogos de azar. Ao passo também em que buscam maximizar o apoio a iniciativas esportivas por meio do aumento da contribuição ao Ministério do Esporte.
Sobre a arrecadação do governo
Acima de tudo, as projeções financeiras relacionadas à recente regulamentação das apostas esportivas no país têm gerado interesse, além de expectativas sobre ao impacto econômico dessa medida. Conforme os dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, as iniciais apontam que o governo poderá acumular uma arrecadação significativa proveniente desse setor em expansão.
No próximo ano, mesmo as estimativas mais cautelosas indicam que uma entrada de recursos na ordem de R$ 2 bilhões, resultado direto da regulamentação das apostas esportivas. Assim, a arrecadação inicial demonstra o potencial desse novo mercado para colaborar com os cofres públicos, bem como promover investimentos em algumas áreas da economia brasileira.
Todavia, olhando além do curto prazo, as projeções ganham ainda mais destaque. Nos anos consecutivos, as cifras projetadas são ampliadas e variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Com isso, a ampla faixa reflete a confiança do Ministério da Fazenda no crescimento sustentado das apostas esportivas, assim como as oportunidades que esse setor emergente traz para o panorama econômico do país.