Uma notícia importante para os brasileiros, a Receita Federal ampliou o prazo de cumprimento do programa Litígio Zero até o último dia de julho. O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120). Oferece redução de 40% a 50% no valor total da dívida e prazo de até 12 meses para efetuar o pagamento.
A adesão pode ser solicitada eletronicamente no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). É permitido renegociar obrigações tributárias como Imposto de Renda, contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e imposto sobre produtos industriais (IPI).
Independente da forma de pagamento escolhida, o mínimo da prestação será de R$ 100 para pessoa física (pessoa física), R$ 300 para empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica do valor total das dívidas.
Benefícios da Liquidação de Dívidas através do Programa Litígio Zero
Em primeiro lugar, os benefícios de participar do Programa Litígio Zero são diversos, tanto para empresas quanto para pessoas físicas. Vale ressaltar que, ao optar por um acordo extrajudicial, as partes envolvidas economizam tempo e dinheiro que seriam gastos em processos judiciais.
Um acordo extrajudicial é geralmente mais rápido e econômico, permitindo que as partes concentrem sua atenção em outras questões importantes. O litígio pode desgastar e interromper relacionamentos, tanto comerciais quanto pessoais.
Nesse sentido, se as partes decidirem ir para a conciliação, elas têm a chance de manter seus laços e encontrar soluções mutuamente satisfatórias. Do mesmo modo, em processos judiciais, um terceiro imparcial, o juiz, decide o resultado.
Por outro lado, no processo de conciliação, as partes têm mais controle sobre o resultado, podem negociar e buscar soluções inovadoras que correspondam aos seus interesses específicos.
Portal de adesão ao e-CAC
Antes de mais nada, para participar do programa Litígio Zero, basta solicitar este procedimento no e-CAC. Dessa forma, ao ingressar no programa, as partes têm a chance de indicar um facilitador ou mediador para auxiliá-las na negociação. Dessa forma, busca-se um acordo que atenda às suas necessidades.
Esses profissionais possuem formação adequada para conduzir com imparcialidade um processo de negociação onde haja equilíbrio e soluções satisfatórias para ambas as partes. O alargamento do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero para 31 de julho é sem dúvida uma grande oportunidade para empresas e particulares beneficiarem desta iniciativa inovadora.
Documentos necessários:
- O formulário de adesão devidamente preenchido encontra-se disponível no e-CAC;
- Comprovante de pagamento inicial;
- Se for o caso, certidão expedida por profissional contábil sobre a existência e regularidade dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e da base negativa de cálculo da CSLL, conforme formulário específico disponível no e-CAC.
Saiba como participar do programa Litígio Zero
A saber, quando abrir o processo eletrônico, é necessário selecionar a opção “Acordo fiscal” na área de atendimento correspondente. Em seguida, selecione o serviço “Adesão ao Programa de Redução de Controvérsias Fiscais – PRCF”.
Assim, o contribuinte deve preencher um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para que a Receita Federal tenha um endereço eletrônico para envio de comunicações. O pedido de adesão apresentado suspenderá a tramitação dos processos administrativos tributários relativos aos débitos constantes do contrato enquanto durar a sua análise.
Se os documentos estiverem faltando ou incompletos, o contribuinte será notificado. Você poderá então eliminar a falha em dez dias
Uma solução eficiente e ágil
Enquanto a resolução extrajudicial de conflitos por meio da conciliação oferece uma série de vantagens. Por exemplo: economia de tempo e recursos, manutenção de relacionamentos e maior controle sobre o resultado.
Ao apoiar o programa, o Judiciário reafirma seu compromisso em oferecer soluções eficazes e acessíveis à sociedade. Isso promove uma cultura de conciliação e reduz a carga do sistema judicial.
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