Brasileiros que já pediram demissão pelo menos uma vez na vida já sabe que, infelizmente, não é possível sacar o saldo do FGTS nesse caso. Entretanto, no caso da demissão em si, ou seja, quando a empresa resolve desligar o funcionário, o valor referente ao FGTS é liberado. Mas, desde que não seja considerada uma demissão com justa causa.
Vale destacar no entanto, que recentemente, um Projeto de Lei vem sendo discutido e debatido para mudar esse tipo de cenário. Principalmente, porque, mesmo que o próprio trabalhador decida finalizar o contrato de trabalho por livre e espontânea vontade, poderá precisar de subsídios financeiros para uma nova fase em sua carreira.
Para mais esclarecimentos sobre esse assunto, confira este conteúdo até o fim e tire as suas dúvidas.
Entenda sobre o Projeto de Lei do FGTS para quem pedir demissão
Em primeiro lugar, o novo Projeto de Lei visando oferecer o saque do FGTS mesmo para quem pedir demissão está em tramitação. Vale lembrar que o projeto já chegou para votação no Senado Federal e é fruto de uma idealização do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Em suma, o objetivo do projeto é garantir que, ainda que uma pessoa peça demissão, ela tenha direito de sacar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, ela terá o suporte financeiro necessário para lidar com as mudanças em sua carreira, assim como as necessidades financeiras que podem surgir ao sair de um emprego.
É importante deixar claro que se o FGTS realmente for liberado em caso de demissão, espera-se que isso sirva de subsídio para que as pessoas não sejam mais obrigadas a permanecer em empregos ruins. Isso, pois, muitos brasileiros acatam a situações precárias de trabalho por não poderem pedir demissão, visto que não terão sustentação financeira para auxiliá-los nessa situação.
Nesse sentido, a partir da possível liberação do FGTS essa situação poderá ser mudada. Com isso, as pessoas poderão se sentir mais encorajadas a pedir demissão quando algo não vai bem.
Situações em que o FGTS pode ser liberado hoje
Antes de mais nada, o FGTS só é liberado se a pessoa for demitida sem justa causa. Isso quer dizer que, somente em casos nos quais o próprio empregado solicita a demissão o pagamento não é liberado.
Do mesmo modo, há empresas que costumam fazer acordos com os funcionários que estão no processo de desligamento. Isso permite que o trabalhador saque 80% do seu Fundo de Garantia, desde que seja feito em comum acordo com o empregador.
Cabe salientar que esse tipo de saque do FGTS ocorre por conta da chamada demissão consensual, ocorrida quando ambos os lados envolvidos na situação trabalhista- empregado e empregador- entram em comum acordo na hora de encerrar o contrato de trabalho. Isso possibilita que a pessoa receba parte do seu FGTS por isso.
Sobretudo, quem é demitido por justa causa não tem o direito trabalhista de sacar o FGTS. Afinal de contas, se partir da premissa que a pessoa fez algo que feria as regras da empresa e no ambiente laboral de uma maneira geral, isso resulta na perda do direito de sacar o FGTS.