Um grande alerta para os trabalhadores que pretendem solicitar a aposentadoria do INSS em 2023 é que eles devem ficar atentos a alguns detalhes em relação à faixa etária. Dessa forma, neste artigo é possível ver que, neste ano, a idade mínima já foi atualizada de acordo com as regras previdenciárias do processo.
Resumindo, após a aprovação da Reforma da Previdência, muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam receber a aposentadoria ficaram com dúvidas sobre os requisitos necessários. Nesse sentido, é importante ressaltar que além da idade mínima, existem outros requisitos para que os trabalhadores possam se aposentar.
Portanto, entender o processo de aposentadoria é essencial, tanto para a idade mínima exigida quanto para o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo INSS. Veja abaixo como funciona o processo.
Aposentadoria do INSS em 2023
Em primeiro lugar, a aposentadoria por idade é um benefício governamental que garante aos idosos uma fonte de renda a partir de certa idade. Por esse motivo, fica estabelecida a idade mínima para recebimento do benefício, além de outros requisitos exigidos pelo INSS.
Todavia, após a Reforma da Previdência, houve várias mudanças em relação à pensão e demais benefícios pagos pelo INSS, por isso é importante ficar atento. Isso, pois, vale lembrar que sua adoção ocorreu em 13 de novembro de 2019 e adotou alterações denominadas Regras de Transição. Sendo assim, os requisitos de aposentadoria mudam gradativamente ao longo dos anos.
Em suma, dentre as mudanças trazidas pelas Regras de Transição, uma das mais importantes diz respeito à idade mínima que passou a ser obrigatória para requerer qualquer tipo de aposentadoria do INSS. Além disso, foi retirada a aposentadoria por tempo de contribuição, tornando a aposentadoria por idade a principal pensão.
A partir daí, a idade mínima de aposentadoria para os trabalhadores da cidade em 2023 é de 65 anos, e para as mulheres a idade mínima é de 62 anos. Mas esse número está aumentando gradativamente a cada seis meses a partir de 2020.
Do mesmo modo, tanto para homens quanto para mulheres, há também a exigência de, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS para aposentar-se, ainda que a aposentadoria por período de contribuição esteja extinta.
Como se inscrever na modalidade “por idade”
Em primeiro lugar, o trabalhador deve ter no mínimo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e ter no mínimo 15 anos de contribuições ao INSS conforme mencionado acima. Ademais, também é necessário comprovar a carência mínima de, no mínimo, 180 contribuições ao órgão previdenciário.
Quanto ao requerimento em si, ele pode ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade de ir ao INSS. Para finalizar o processo, basta acessar o site Meu INSS, clicar em “Novo Pedido” e solicitar o serviço desejado seguindo as instruções fornecidas.
Sobretudo, em relação aos termos de documentação necessária, o INSS exige apenas o CPF do trabalhador para requerer a aposentadoria. Por outro lado, em caso de procurados ou representantes legais também devem ter em mãos uma procuração ou um termo de representação legal. Também nestes casos é necessário apresentar documento de identidade com foto, procurador e representante.
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