Embora nem todos os brasileiros tenham esse conhecimento, a verdade é que existe uma lista de doenças que permitem ao cidadão solicitar aposentadoria do INSS ou auxílio-doença.
Neste texto, coletamos informações importantes sobre o que você precisa saber sobre este tema. Confira abaixo!
Doenças que liberam auxílio-doença ou aposentadoria do INSS
Antes de mais nada, sabemos que existem algumas doenças que afetam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas. Sendo assim, essas doenças podem levar ao chamado “processo de incapacidade”, que ocorre quando uma pessoa fica impossibilitada de realizar atividades remuneradas devido a sua condição.
Portanto, ter acesso ao auxílio-doença nesses casos acaba se tornando uma oportunidade de viver uma vida um pouco mais digna, mesmo sabendo que as adversidades ainda são muitas.
Diante desse cenário, é certo que nem todos sabem quais doenças podem ser caracterizadas como passíveis de aprovação do INSS.
Então, confira a seguir uma lista com mais detalhes para que você possa tirar as suas dúvidas. Com isso, fique por dentro de tudo e conheça as doenças que são consideradas incapacitantes:
- Alienação mental;
- Doença de Page;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Radiação por medicina especializada;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatias graves;
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV);
- Tuberculose ativa.
Pacientes com esses diagnósticos podem solicitar auxílio-doença ao INSS ou até mesmo apresentar documentos para aprovação de aposentadoria por invalidez.
Lembramos que em caso de aposentadoria, o indivíduo deve atender a requisitos específicos avaliados pelo INSS. Isso significa que, além de considerar a doença, outros fatores podem ser avaliados para que essa liberação ocorra.
De qualquer forma, veremos como você pode pedir sua ajuda no próximo tópico. Leia mais!
Como requerer aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença?
Sobretudo, existem alguns passos a serem seguidos para fazer o requerimento do benefício. Para solicitar o auxílio-doença, você deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS, fazer login ou cadastrar-se para fazer login;
- Em seguida, encontre a opção “Agende sua perícia”;
- Feito isso, clique em “Agendar Novo”;
- Após o agendamento da perícia, compareça à agência na data e horário agendados com o documento oficial em mãos;
- Esta especialização pode ser útil tanto para os requerentes de subsídio de doença como para os que pretendem reformar-se. Vale ressaltar também que quem quiser pode agendar diretamente na agência do INSS.
Dito isso, se você não se sentir à vontade para usar o app, considere visitar a agência e marcar esse horário. Outro ponto importante a ter em mente é que uma reivindicação não garante a aposentadoria ou auxílio-doença.
Será necessário passar por perícia e aguardar a avaliação do próprio INSS quanto à liberação do auxílio ou da aposentadoria por invalidez. Em caso de dúvida, procure a unidade do INSS mais próxima de sua residência.
O que é o Auxílio-Doença?
Os empregados que se encontram impossibilitados de exercer suas funções por motivo de doença têm licença médica como auxílio em caso de doença. Assim, eles são afastados do trabalho por um determinado período de tempo, mais de 15 dias consecutivos ou 60 dias com interrupções devido à mesma doença.
O empregador é, portanto, responsável por 14 dias de licença de trabalho. No entanto, o auxílio-doença é fornecido pelo INSS após o 15º dia de afastamento.
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