Primeiramente, o BPC, um dos benefícios mais conhecidos do INSS, agora será concedido a um novo grupo de pessoas acometidas por algum tipo de doença. Dessa forma, entre os diversos auxílios oferecidos pelo Governo Federal, o Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoas incapacitadas para o trabalho por deficiência física ou mental e sem meios de subsistência.
Do mesmo modo, também é oferecido aos idosos que não possuem renda, garantindo-lhes a capacidade de arcar com despesas comuns como alimentação, saúde e moradia. É importante mencionar que o pagamento do BPC não pode ser cumulativo com outros programas sociais. Com isso, se o idoso recebe aposentadoria do INSS, ele não pode receber o BPC juntamente com ela.
Nesse exemplo, o pagamento da aposentadoria seria mantido e o BPC seria indeferido. Porém, não são apenas os idosos que recebem o benefício. A propósito, um novo grupo foi incluído no projeto.
Qual grupo será incluído no BPC?
Antes de mais nada, neste momento, o programa começará a se adaptar a indivíduos com visão unilateral. Sem dúvidas, isso representa um avanço significativo para quem perdeu a visão em decorrência de um acidente. A partir daí eles enfrentam dificuldades para conseguir um emprego devido ao ferimento que sofreram. Esses cidadãos recebem posteriormente uma soma financeira fornecida pelo governo nacional.
Cabe destacar que a remuneração do BPC é determinada com base no valor atual do salário mínimo. Isso quer dizer que os participantes do programa também estão recebendo um valor mensal de R$ 1.320 desde 1º de maio, que corresponde ao valor atualizado do salário mínimo. Sendo assim, esse valor deve ser usado para despesas necessárias e para ajudar no pagamento das contas domésticas.
Quais programas tiveram crescimento em 2023?
Somente neste ano houve alterações nos valores:
- PIS/PASEP;
- Vale-Gás;
- Bolsa Família;
- Salário mínimo;
- Entre outros.
A saber, desde que assumiu a presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem tentando ampliar o poder de compra dos cidadãos brasileiros.
A visão monocular se qualificará para BPC/LOAS
Acima de tudo, a Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a falta de visão em um dos olhos é considerada deficiência sensorial de natureza visual com todos os efeitos legais pertinentes. Nesse sentido, desde a promulgação dessa legislação, os portadores de visão monocular passaram a receber tratamento diferenciado.
A lei, assim, confirmou o que já havia sido confirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A visão monocular é uma deficiência legalmente reconhecida. Nesse contexto, o TRF3 decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS). E isto aplica-se mesmo que o parecer médico confirme a inexistência de incapacidade para o trabalho.
Em caso específico analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi ajuizada ação judicial com o objetivo de obter a concessão do BPC/LOAS. Nesse sentido, optou-se pela realização de perícia médica.
Nesse sentido, o perito concluiu que embora a requerente tivesse visão monocular, não era incapacitada. Com isso, o desembargador de primeira instância julgou improcedente o processo de concessão do BPC/LOAS, o que ensejou a interposição do recurso.
Empréstimo BPC
É importante deixar claro que houve, recentemente, uma mudança significativa nas diretrizes de crédito relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, trouxe boas notícias para os indivíduos que recebem esse atendimento. Após longos debates e leis pouco desenvolvidas, constatou-se que agora é possível usar parte do valor para solicitar empréstimos de desembolso, desde que respeitada a margem máxima de 35%.
Em suma, o objetivo desta medida é proporcionar aos beneficiários o acesso ao crédito. O motivo não importa: seja para quitar dívidas de cartão de crédito ou diversos tipos de financiamento. O percentual permitido para cada finalidade é de 5% para pagamento com cartão de crédito e 30% para financiamento.
Da mesma maneira, uma das principais vantagens do empréstimo consignado é que as parcelas são descontadas automaticamente do contracheque do beneficiário. Porém, é preciso ressaltar que as parcelas não podem ultrapassar 35% da renda mensal do contratante. Esta medida visa garantir que o empréstimo está de acordo com as capacidades financeiras do beneficiário, sem pôr em causa a sua subsistência.
Para esclarecer, a disponibilização dessa nova modalidade de empréstimo representa uma importante oportunidade para quem precisa de recursos. No entanto, é importante que os beneficiários tenham cautela ao escolher essa opção e considerem cuidadosamente sua capacidade de pagamento.
Lembrando, porém, que esta medida foi introduzida após ampla discussão e tentativas anteriores de propostas legislativas sem sucesso. Dessa forma, o objetivo é encontrar um equilíbrio entre a necessidade de acesso ao crédito para os beneficiários do BPC e a garantia de que o crédito não ameace excessivamente sua renda e qualidade de vida.
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