Desde o começo deste mês, tanto o governo federal quanto os governos estaduais passaram a atuar de uma maneira diferente nas redes sociais com o objetivo de seguir o que estabelece uma lei de 1997 que limita a propaganda 90 dias antes das eleições.
Segundo a lei, é proibido “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas” com o intuito de evitar que pré-candidatos que ocupam cargos usem a máquina pública a seu favor.
Como a lei não menciona os veículos na internet, alguns governos estão decidindo simplesmente derrubar os perfis e criando outras alternativos – alguns somente pararam de atualizar essas páginas.
No governo federal, por exemplo, a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu apagar alguns perfis como o da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) e os de embaixadas do Brasil no exterior. Em contrapartida, outros foram criados e cumprirão o papel de rede oficial provisoriamente.
Assim como o governo federal, administrações estaduais como a de Minas Gerais, também excluíram as redes sociais. Por outro lado, unidades da federação como São Paulo e Goiás, simplesmente pararam de alimentar os perfis relacionados aos seus governos.
Em entrevista ao portal “G1”, além de explicar que os políticos podem usar suas redes sociais particulares normalmente, o advogado eleitoral e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Marcelo Wick Pogliese, explicou que a lei criada em 1997 não previa ações pela internet.
“Quando foi criada, tínhamos apenas plataformas clássicas, como rádio, TV, jornal impresso. Não se tinha mecanismos contemporâneos de publicidade institucional. Se tinha uma cadeia bem clara de produção da propaganda. Hoje ela está pulverizada”, explicou.
Também em entrevista ao portal, Carlos Alberto de Melo, que é cientista político e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), afirmou que o fato de as contas paralelas estarem sendo criadas pode fazer com que haja uma guerra judicial até o dia da eleição.
“Um governo não pode fazer anúncio porque evidentemente vai ser entendido como eleitoral. No final das contas, tudo se baseia em algum concorrente entrar com ação”, afirmou o professor.
Hoje, para avaliar se uma publicação infringe ou não a lei eleitoral, a Justiça deve ser acionada. Nesse sentido, cabe aos partidos e à população fiscalizar o uso dos perfis públicos durante a pré-campanha e da propaganda eleitoral em andamento.
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