Somente em janeiro deste ano, o Governo do Mato Grosso do Sul suspendeu cerca de quase 4 mil benefício do Mais Social. O erro que os beneficiários estavam cometendo, além de irregularidades e inconsistências no Cadastro Único, era a compra de bebidas alcoólicas, pagamentos de streamings e até jogos online.
Dessa forma, os cartões desses beneficiários foram suspensos por uso indevido. Para se ter noção, esse benefício é pago como um auxílio para as famílias que estão em vulnerabilidade social, uma espécie de Bolsa Família. Cerca de quase 88 mil pessoas receberam esse programa de transferência de renda, um total de R$ 23,3 milhões.
Uso indevido do Mais Social
É preciso lembrar que esses programas de transferência de renda possuem intuito de ajudar as pessoas que se encontram em vulnerabilidade. Sendo assim, o dinheiro deve ser usado para compra de alimentos e itens de higiene. Uma forma de se manter durante o mês e não passar dificuldades. Os estabelecimentos do estado estão autorizados a fazer essas vendas, inclusive de gás de cozinha.
Existem leis que proíbem a compra de bebidas alcoólicas e cigarros com uso de benefícios sociais. Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, foi responsável por criar o Mais Social, inclusive um decreto criado em 15 de abril deste mesmo ano, fala sobre a exclusão dos beneficiários que utilizarem os valores de forma indevida.
De acordo com a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, esses usos indevidos foram descobertos após levantamentos feitos, como disse a secretária Elisa Cleia Nobre:
“Analisamos os casos críticos e procuramos entender se a ocorrência se trata mesmo de uma irregularidade. Em casos de uso indevido, o benefício pode ser perdido definitivamente”
Ainda de acordo com Elisa, todos os beneficiários recebem orientações de como usar esse auxílio de R$ 300 mensais.
Leia mais:
Regras do novo Bolsa família: é possível perder o benefício contribuindo para o INSS facultativo?
BOLSA FAMÍLIA: Cartão do Auxílio Brasil ainda funciona ou preciso de um novo?
Dívida ativa MEI pode cancelar direito ao AUXÍLIO-DOENÇA