O governo federal “se autoexcluiu” do combate à Covid-19. Isso é o que pensa o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração do membro da Corte foi dada enquanto ele negava que o tribunal tenha retirado os poderes da União para atuar durante a pandemia.
Em entrevista ao podcast “Supremo na Semana”, produzido pela Secretaria de Comunicação do STF, Gilmar Mendes lembrou os principais entendimentos fixados pela Corte para combater a crise e seus efeitos.
Nesse sentido, ele contestou o argumento que vem sendo utilizado há meses pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por seus aliados. Em janeiro, assim como publicou o Brasil123, Bolsonaro afirmou que foi impedido pelo STF de fazer qualquer ação em combate à Covid-19 em Estados e municípios. A declaração polêmica foi feita após o colapso na Saúde de Manaus, que gerou a falta de oxigênio nos hospitais do estado do Amazonas.
À época, em entrevista ao apresentador Datena, na “TV Band”, Bolsonaro disse que, se fosse pelo STF, ele estaria “na praia agora, tomando uma cerveja”. “O Supremo falou isso para mim. O erro meu agora foi não atender ao STF e estar interferindo, ajudando quem está morrendo em Manaus”, disse o chefe do Executivo.
“O tribunal, na verdade, não se limitou à crise sanitária ‘stricto sensu’, mas tratou de vários temas. Eu tenho dito que é muito injusta a acusação que se faz de que o Supremo retirou da União a competência para atuar nesse processo”, disse Gilmar Mendes na declaração do sábado (17).
Segundo ele, o Supremo apenas firmou tese que, diante da ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas.
“Na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal. Num sistema – como nós sabemos e que o Supremo tem destacado — impositivamente tripartite. O SUS é um experimento institucional tripartite — estão presentes União, estados e municípios”, argumentou.
A decisão do STF
Durante decisões tomadas ao longo de 2020, o STF firmou o seguinte entendimento: União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para tomar medidas para evitar a propagação da doença.
Sendo assim, conforme a Corte, todos os níveis de governo são responsáveis por agir para enfrentar a crise sanitária. De acordo com Gilmar Mendes, o tribunal “atuou não só para arbitrar esse conflito entre União, estados e municípios, mas também para auxiliar no funcionamento do Parlamento, como na aprovação das medidas provisórias”, afirmou.
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