Foi sancionada com um veto a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os taxistas e as pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos. Vale lembrar que a isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.
Isenção de IPI
A Lei 14.287, de 2021, também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes o valor estabelecido era de R$ 140 mil, e o limite agora passa a ser de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.
A saber, a norma é fruto do PL 5.149/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.
No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, as quais não eram beneficiadas anteriormente.
Veto
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para os acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.
O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
“Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentos, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico-financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado
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