O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a Portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados.
A saber, de acordo com o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.
“Nossa portaria será refeita com validade de 1º de março, queremos tirar qualquer tipo de incerteza e insegurança”, declarou.
Portaria determina regras de trabalho aos domingos e feriados
Vale destacar que até que isso ocorra, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema.
“Nós vamos estabelecer as bancadas e partir daí eu soltarei uma segunda portaria instituindo esse grupo de trabalho tripartite […] Imagino que isso traz luz à verdade do objetivo da portaria e tire qualquer insegurança”, disse o ministro.
Então, após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.
Ainda mais, o ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.
Segundo Marinho, essa medida contrariava a Lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro.
De acordo com ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Trâmites
Diante desse contexto, cabe ressaltar que na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho.
Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares.
“Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz.
Contudo, vale lembrar que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na ocasião do anúncio da Portaria, manifestou preocupação com os termos da mesma.
“A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota.
“A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”, completou.
Com informações da Agência Brasil