Você já ouviu falar nos unipessoais do Bolsa Família? Não sabe do que se trata? Nós explicamos!
Em resumo, as famílias unipessoais são aquelas formadas por uma pessoa só, ou seja, cidadãos que moram sozinhos.
A saber, esse perfil também pode se beneficiar de programas sociais, tais como o Bolsa Família. No entanto, o que se observou nos últimos tempos foi um aumento substancial desse público na folha de pagamentos do programa de transferência de renda.
Assim, iniciou-se uma análise mais a fundo dessa questão.
Entrada de unipessoais no Bolsa Família
Vale destacar que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) mudou as regras do Programa Bolsa Família para tentar combater o aumento observado recentemente das chamadas famílias unipessoais entre os beneficiários.
Para quem não acompanhou as notícias na ocasião, do fim de 2021 em diante, houve um aumento expressivo no número de beneficiários com esse perfil.
E, mesmo que não se tenha dados palpáveis que comprovem fraude, de acordo com especialistas o que aconteceu foi que, em uma mesma família, integrantes passaram a se declarar como unipessoais (mesmo não sendo efetivamente) para receber mais de um benefício para a mesma casa, ou seja, de forma irregular.
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Portaria estabelece a nova regra
A Portaria 911, publicada no Diário Oficial da União pelo MDS no dia 25 de agosto, criou um limite de 16% para a composição dos beneficiários individuais dentro da folha de pagamentos do Bolsa Família gerida por cada município.
Desse modo, os municípios em que a proporção já estiver acima disso, ficam proibidos de incluir novos inscritos unipessoais.
Ainda mais, cabe explicar de onde o governo tirou essa métrica para estabelecer os 16%.
Em resumo, o percentual replica a mesma proporção de lares do país que são habitados por apenas uma pessoa.
Na verdade, eles representavam 15,9% do total em 2022, de acordo com os dados mais recentes do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).
Por isso, segue como métrica para a nova regra do Bolsa Família.
“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, explica o MDS em nota.
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